A votação de emendas do Senado à Medida Provisória 759/16, sobre regularização fundiária em áreas urbanas e rurais, é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados na última semana de junho. Apesar de a MP já ter sido enviada à sanção, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso concedeu liminar determinando a votação, pela Câmara, de emendas aprovadas pelos senadores.
Essas emendas passaram pelo Senado como sendo de redação (destinadas apenas a corrigir vício de linguagem ou incorreção de técnica legislativa), mas Barroso considerou que elas mudam o mérito do texto. A liminar atende a pedido de 11 deputados e senadores do PT que questionaram a aprovação, pelo Plenário do Senado, de três emendas consideradas pelo relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), como de redação. As emendas de redação dispensam o retorno à Câmara do projeto de lei de conversão da MP para nova votação. A medida foi votada pelo Senado no dia 31 de maio e perderia a vigência no dia seguinte.
A câmara terá até o dia 1º de julho para votar as emendas do Senado. Até esta data, permanece em vigor o texto original da MP.
Uma das emendas muda a data final das ocupações consolidadas passíveis de serem beneficiadas com a doação de terrenos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para fins de regularização fundiária em áreas urbanas e rurais dos municípios de Manaus (AM) e Rio Preto da Eva (AM).
Em vez de ser até a data de publicação da Lei 11.952/09 (26/06/09), modificada pela MP, a data incluída pela emenda é a de edição da MP 759/16 (22 de dezembro de 2016), sete anos a mais.