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Homem que matou companheira asfixiada no Médio Norte é condenado a 19 anos de prisão

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

Valdir Carreiro da Silva Filho foi condenado nesta quinta-feira a 19 anos, cinco meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 20 dias-multa. Ele foi reconhecido pelos jurados como o autor da morte de Maria José Alves da Silva, sua companheira, que foi asfixiada e teve o corpo abandonado em um rio na zona rural de Nova Marilândia (250 quilômetros de Cuiabá).

Segundo a denúncia, Valdir e Maria tiveram um relacionamento marcado por ciúmes e muitas “idas e vindas”, com direito a quebra-quebra dos móveis da casa nos momentos das brigas e até mesmo episódios de agressão. Apesar do divórcio, no dia 24 de novembro de 2020 eles se reencontraram e foram tomar banho em um rio, num sítio na zona rural de Nova Marilândia. Após manterem relação sexual, Valdir teve uma nova crise de ciúmes e enforcou a ex-companheira. Na sequência, ainda furtou o carro dela para fugir. Naquele dia, Maria José se tornou mais uma vítima de feminicídio em Mato Grosso.

Seu corpo, ainda sem roupas, foi abandonado dentro da água. Próximo a ele não foi localizado nenhum objeto que poderia ter sido utilizado para ela se defender. Quando encontrado, já estava em estado de decomposição. Interrogado em juízo, Valdir confessou o crime de feminicídio.

Conforme consta da denúncia, o crime foi praticado com animus necandi (intenção de matar), por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Submetido a julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do fato e a autoria, assim como a intenção de matar. Também afastou a absolvição e reconheceu as qualificadoras do motivo fútil, asfixia, do recurso que impossibilitou a defesa da vítima e do feminicídio.

Em relação à acusação de furto, os jurados reconheceram a autoria e materialidade do crime e não absolveram o acusado. Atento à decisão do Conselho de Sentença, o juiz Diego Hartmann declarou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu. Após calcular a dosimetria da pena, o magistrado, aplicando a regra do concurso material de infrações, tornou-a definitiva em 19 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão, e 20 dias-multa. O valor do dia-multa foi fixado no mínimo legal.

No caso em questão, o juiz entendeu ser incabível a substituição da pena por restritiva de direitos ao réu. Além disso, não concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade, a fim de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. O magistrado levou em consideração o montante da pena aplicado, o regime inicialmente fechado, a gravidade em concreto do delito em questão e o risco do condenado furtar-se ao cumprimento da pena após a condenação, já que permaneceu foragido da justiça por aproximadamente quatro meses. O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais.

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