domingo, 29/junho/2025
PUBLICIDADE

Desembargador não consta ineficiência e manda manter equipamentos de UTIs em Mato Grosso

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O desembargador da 2ª Câmara de Diretório Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Mario Roberto Kono de Oliveira, proferiu decisão favorável ao governo do Estado, em ação que tentava tirar respiradores mecânicos dos hospitais geridos pela Secretaria Estadual de Saúde. O magistrado negou o pedido de agravo de instrumento que questionava a eficiência e legalidade dos equipamentos adquiridos pela gestão estadual.

No pedido, o autor da ação afirmava que os 100 ventiladores mecânicos comprados pelo Estado, no ano passado, não eram indicados para a utilização em Unidades de Terapia Intensiva, mas sim em casos de emergência no transporte de pacientes.

Em seu voto a favor do Estado, o relator da ação afirmou que as acusações do autor eram insuficientes, pois havia parecer técnico de médico intensivista do Hospital Estadual Santa Casa e da diretora geral do Nosocômio atestando a eficiência dos respiradores em UTIs, que auxiliam no tratamento de pacientes com Coronavírus.

Na decisão, o desembargador ainda afirma que o Estado atendeu aos dispostos, que discorre sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.

Para o magistrado, não há indícios de irregularidades na aquisição dos equipamentos, visto que o Estado disponibilizou em site oficial o nome do contrato, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição.

“Por fim, registra-se que, se os equipamentos médicos foram entregues e inexistindo elementos probatórios suficientes acerca da alegada ineficácia dos respiradores mecânicos, não há falar em suspensão de pagamento ao fornecedor. Feitas estas considerações, ausentes os pressupostos necessários à concessão da tutela antecipada, de rigor a manutenção da decisão que indeferiu a liminar, face a não evidência de indícios de ato lesivo ao patrimônio, seja por vício de forma ou que a compra tenha sido realizada em desobediência às normas legais. Ante o exposto, em dissonância ao parecer ministerial, nego provimento ao recurso”, concluiu o desembargador

 

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Motociclista morre em acidente com carro em Sinop 

Um homem, ainda não identificado, faleceu em um grave...

Consulta a bolsas do ProUni é aberta; administração tem maior oferta

Está aberta a consulta às bolsas para o segundo...

Morre 2ª vítima de grave acidente na BR-163 em Sinop 

Elza Maria Bezerra Ferreira, de 59 anos, foi a...

Grave acidente deixa um morto e feridos na BR-163 em Sinop 

O gravíssimo acidente envolvendo uma Toyota Hilux, placas de...
PUBLICIDADE