PUBLICIDADE

Ex-prefeito no Nortão vira réu em duas ações ações por improbidade administrativa

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo - atualizada 17:24h)

O juiz Glauber Lingiardi Strachicini recebeu duas ações contra o ex-prefeito de Nova Ubiratã (165 quilômetros de Sinop), Valdenir José dos Santos, ex-secretários municipais e empresas supostamente envolvidos em atos de improbidade administrativa. As duas ações foram movidas pelo Ministério Público do Estado (MPE), que aponta irregularidades na contratação de serviços para o município. A irregularidade denunciada é referente ao primeiro mandato de Valdenir.

Em uma delas, a Promotoria detalha que a prefeitura abriu pregão presencial para registrar preços para prestação de serviços de máquinas pesadas. Para o MPE, a modalidade de licitação é utilizada para contratação eventual e futura, quando não há certeza da utilização, o que não foi o caso, já que “os serviços foram prestados continuamente entre o mês de março de 2013 até agosto de 2014, sendo que os valores dispendidos nos aludidos contratos (R$ 384 mil) seriam suficientes para aquisição dos equipamentos utilizados pela empresa, e ainda sobraria o equivalente R$ 100 mil”.

Na outra ação, o MPE acusa o ex-prefeito e ex-secretários de irregularidades na contratação de serviços publicitários. A Promotoria aponta que a empresa contratada pelo município, na maior parte das vezes, emitia notas fiscais com o valor total da cobrança, “sem prestação de contas, sem notas fiscais dos demais serviços relacionados em orçamentos, sem apresentação dos layouts, sem aprovação e sem qualquer tipo de controle interno, descumprindo inteiramente o teor dos contratos e das normas vigentes”.

Ainda segundo o Ministério Público, a empresa “não exercia pessoalmente os serviços, pois os terceirizava a outras empresas, sem observação das normas de regência” e que a prefeitura, “quando instada no processo administrativo, apenas alegou impossibilidade de comprovar os gastos em razão do decurso do tempo”. A Promotoria destacou também que “não houve a fiscalização dos serviços prestados, conforme a previsão contratual, assim como que os requeridos não possuem relatórios ou registros dos serviços prestados, bem como não foi apurada a regularidade fiscal da empresa com a fazenda pública (FGTS, INSS e União) antes do pagamento dos valores, o que fere as disposições legais”.

Nas duas ações, o MPE pediu o bloqueio de bens dos acusados. Em 2019, a Justiça negou o pedido feito na ação relacionada à contratação de máquinas pesadas. Por outro lado, na que envolve os serviços publicitários, foi deferido o bloqueio de R$ 152 mil em bens dos supostos envolvidos, que, agora, foi mantido.

Ao receber as ações e tornar réus os acusados, o juiz destacou que “as matérias levantadas em defesa contrapõem-se àquelas apresentadas pelo Ministério Público na inicial, sendo que somente ampla dilação probatória poderá esclarecer a efetiva prática dolosa de atos de improbidade administrativa”. O magistrado também ressaltou que “as alegações e documentos apresentados com a defesa prévia não se prestam, nesse momento inicial, a afastar categoricamente as evidências de ilicitude na contratação, conforme demonstrado na peça inaugural”.

Com o recebimento das ações, os requeridos serão novamente citados para apresentarem contestação.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Câmara de Nova Mutum analisa projeto que proíbe corte de água sem aviso prévio

Os vereadores Anderson Mantovan (União) e Carmem Casagrande (União)...

MP recomenda para prefeitura suspender alvará de empreendimento em Sorriso

A prefeitura de Sorriso informou que recebeu a notificação...
PUBLICIDADE