terça-feira, 30/abril/2024
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Sinop: prefeitura diz que não há prazo para retomar concurso que foi suspenso em janeiro

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Só Notícias/Marco Stamm (foto: Só Notícias/Guilherme Araujo/arquivo)

A prefeitura de Sinop não tem prazo para retomar o concurso público realizado, no final do ano passado (na gestão de Rosana Martinelli) e suspenso em janeiro, pelo prefeito Roberto Dorner (Republicanos) após suspeitas de irregularidades “contidas no processo licitatório, na prestação dos serviços e na aplicação das provas”. A retomada depende de investigação em curso feita pelo Ministério Público Estadual e o decreto de suspensão não prevê data limite para as investigações. As informações estão na resposta ao requerimento feito pela vereadora professora Graciele (PT) ao poder executivo.

A parlamentar também questionou a razão da suspensão continuar e o procurador-jurídico do município, Ivan Schneider, manifestou que há risco de reversão da decisão em segunda instância.  “Em que pese a decisão monocrática de primeira instância (que não haveria irregularidade no processo licitatório), esta não é terminativa. Sendo assim, não há rigidez jurídica suficiente para retomada do concurso, haja vista a possibilidade de recurso e revisão de sentença em instâncias superiores”, expôs. “Consequentemente, o prazo para averiguação dos fatos não pode ser mensurado, bem como o decreto que suspendeu o referido concurso não o prevê”, completou.

Não foi informado quais as regularidades investigadas nem se o certame será retomado imediatamente, caso não seja comprovada irregularidade.

Conforme Só Notícias já informou, mais de 6 mil pessoas se inscreveram para 39 vagas imediatas para diversos cargos. O concurso seria homologado em janeiro deste ano e teria validade de dois anos.  As provas foram realizadas no final de novembro. Dias após os exames objetivos para todos os cargos, o juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vincenzo Gianotte, não autorizou a suspensão do concurso. A ação popular, movida por um advogado, questionava o critério de julgamento escolhido pela administração municipal para definir a empresa que organizou o concurso.

A alegação era que o convite de preços, modalidade de procedimento definida pela prefeitura, não era a mais correta, já que os serviços eram de “natureza intelectual, requerendo a elaboração peculiar e particularizada da atividade a ser desempenhada, em especial, na confecção e correção das provas aplicadas aos candidatos”. Por esse motivo, segundo ele, a prefeitura deveria ter optado por uma licitação do tipo “melhor técnica“ ou “técnica e preço“.

Como a ação envolvia interesse social, o Ministério Público do Estado também opinou e concordou com o pedido de suspensão do concurso. Em parecer, a promotoria destacou que, em caso de compras ou prestações de serviço que não tratem de engenharia, “o valor orçado pela prefeitura Sinop se encaixa nas modalidades licitatórias tomada de preços ou concorrência”.

Mesmo com o parecer do MPE, Mirko negou a liminar e lembrou que o município, por vários anos, fez contratações temporárias, o que, inclusive, resultou na condenação do ex-prefeito Juarez Costa (MDB). “Nesse cenário, a realização de concurso público para provimento de cargos no município de Sinop é de extrema necessidade, situação que vem se postergando por anos, sendo suprimida mediante contratações temporárias irregulares”. O magistrado também entendeu que não houve irregularidades no procedimento licitatório escolhido pela prefeitura.

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