PUBLICIDADE

Nortão: TCE homologa decisão e prefeitura fica impedida de contratar serviços por R$ 10 milhões

PUBLICIDADE
Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou, ontem, a medida cautelar concedida pelo conselheiro Isaias Lopes da Cunha, que determinou a suspensão do pregão presencial 45, da prefeitura de Vera, ( 80 km de Sinop) até decisão de mérito da representação externa que apontou irregularidades no certame feito para formalizar ata de registro de preços visando futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, jardinagem, coleta de lixo, apoio administrativo,  guarda patrimonial, operador de veículos leves e pesados, operador de máquinas leves e pesadas, no valor estimado de R$ 10,1 milhões.

Com a decisão do pleno, a prefeirtura fica impedido de aditar e prorrogar o contrato celebrado com a Cooperativa de Trabalho de Prestação de Serviços de Sorriso (Coopserv´s). No entanto, foi atendido o pedido da prefeitura e autorizada a firmar contrato emergencial visando a prestação de serviços gerais de mão de obra de apoio às atividades operacionais para atender as demandas das secretarias.

O relator ressaltou que o possível contrato emergencial com cooperativas de trabalho ou com outras empresas especializadas deve ser compatível com o quantitativo e com os preços do contrato.

A representação externa foi proposta por uma empresa argumentando que o instrumento convocatório, além de evidenciar a intermediação de mão de obra própria da terceirização de serviços, permitiu a participação de cooperativas de trabalho e que o valor máximo descrito no edital de licitação é inexequível caso o contratado prestador de serviços respeite os direitos dos trabalhos previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho e os percentuais de encargos sociais previstos na legislação.

O conselheiro Isaias Lopes da Cunha decidiu que, embora a lei que dispõe sobre a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho estabeleça que estas não podem ser impedidas de participar de procedimentos licitatórios que tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social, o fato é que a mesma lei, veda a utilização de cooperativas de trabalho para intermediação de mão de obra subordinada, serviços que têm como pressuposto a relação de emprego.

Isaias ressaltou ainda que, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a legislação veda a participação de cooperativas em licitações, quando houver subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, informa a assessoria do TRE.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Vereadores de Lucas do Rio Verde aprovam parecer do TCE favorável as contas da prefeitura

Os vereadores aprovaram por unanimidade, em sessão extraordinária, hoje,...

Senado debate projeto de mato-grossense para autorizar estados a legislar sobre direito penal

A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar nesta terça-feira,...

Governador de Mato Grosso nomeia advogado como novo desembargador

O governador Mauro Mendes nomeou o advogado Ricardo Almeida...
PUBLICIDADE