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TRE nega recurso de deputado em Mato Grosso do vídeo de dinheiro que seria para cabos eleitorais

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Só Notícias (foto: JL Siqueira/arquivo)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou e negou por unanimidade a retirada do vídeo feito pela Polícia Rodoviária Federal do processo de pedido de cassação do deputado estadual Carlos Avalone Júnior (PSDB) que havia recorrido para que o vídeo fosse retirado dos autos e não constasse como prova. A gravação feita por um policial rodoviário federal, em outubro de 2018, três dias antes da realização da eleição do ano passado, mostra três homens detidos na BR-070, em Poconé, com o carro adesivado com propaganda do deputado e foram encontrados R$ 89,9 mil, uma agenda manuscrita e santinhos eleitorais do candidato. Ao serem questionados da origem do dinheiro, eles teriam entrado em contradição, não conseguindo explicar.

No vídeo, um dos detidos afirma que o dinheiro teria sido pego em um escritório em Cuiabá e que este local pertencia a Avalone, e era utilizado para pagar cabos eleitorais da campanha. E, de acordo com o depoimento feito pelo policial rodoviário federal, a gravação foi autorizada.

No julgamento, os desembargadores aplicaram a súmula 22 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual consta que “não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestadamente ilegais”, seguindo assim o voto do relator, desembargador Sebastião Farias, em conformidade com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

Com isso, o vídeo “permanecerá no processo e será analisado no momento oportuno, ou seja, em sede de alegações finais”, informa a assessoria do MPE. Avalone corre risco de ter diploma eleitoral cassado.

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