terça-feira, 19/março/2024
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MP aciona empresa e 7 ex-secretários estaduais e bloqueio de bens de até R$ 13 milhões

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

Três ex-secretários estaduais de Saúde, três adjuntos de Administração Sistêmica e um da Casa Civil do governo anterior foram acionados pelo Ministério Público do Estado por ato de improbidade administrativa. Na ação, foi requerida, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens deles e de uma empresa de serviços médicos até o montante de R$ 13, 2 milhões A medida visa garantir, ao final o processo, eventual ressarcimento ao erário.

Foram acionados Eduardo Luiz Conceição Bermudes, João Batista Ferreira da Silva e Luiz Antônio Vitório Soares, ex-secretários de Estado de Saúde e ex-presidentes do Fundo Estadual de Saúde; Wanderson de Jesus Nogueira, Maura Lopes de Souza e Florinda Lafaete da Silva Ferreira Lopes, ex-secretários adjuntos de Administração Sistêmica e José Adolpho de Lima Avelino Vieira, ex-secretário chefe da Casa Civil.

O MP pleiteia ainda o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e que Judiciário determine ao governo do Estado não empenhe, autorize liquide e pague ou repasse por qualquer meio ou fonte, recursos públicos para suprir contrato firmado com a empresa no valor de R$ 23, 2 milhões.

Segundo o promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus, não houve processo de licitação para escolher a empresa além de pagamento de serviços não comprovados. A empresa acionada pelo Ministério Público foi credenciada pelo Estado para atendimentos oftalmológicos em unidades móveis no programa Caravana da Transformação. Foram realizadas 14 edições, alcançando um custo total na ordem de R$ 69,8 milhões. As cirurgias de catarata foram o carro-chefe da caravana e a maior parte do custo foi com procedimentos oftalmológicos, no montante de R$ 48,2 milhões (de um total contratual previsto da ordem de R$ 50 milhões). Segundo o promotor de Justiça, foram constatadas “irregularidades na definição da demanda contratada, onde os 14 mil procedimentos não possuíam base de origem da demanda no primeiro contrato e também houve superestimação de consultas e procedimentos no segundo contrato, o que ocasionou uma restrição na competição, pois exigiu uma alta capacidade econômico-financeira da empresa a ser contratada”.

Auditoria realizada pela Controladoria Geral do Estado apontou que a contratação deveria ocorrer através de licitação e não por chamamento público. Foi constatado ainda “a não utilização do Sistema de Regulação do SUS, que além de ser uma ferramenta de saúde pública para controle de demanda reprimida e geração de série histórica de demanda e atendimento, serve como mecanismo para aferição de petitório de recursos públicos, o que certamente trouxe e trará prejuízo à Saúde Pública do Estado de Mato Grosso”. “Evidenciou-se também que não houve registro de produção de serviços oftalmológicos por meio de controle do Sistema Único de Saúde no SIA/SUS – via expedição de APAC (de R$ 9 milhões) e BPA (R$ 1 milhão), o que gerou um dano total de R$ 10,1 milhões ao erário Federal”, acrescentou o promotor, em um trecho da ação.

A auditoria apurou que houve aprovação de 242.180 exames, no valor de R$ 5,3 milhões sem comprovação da realização. “Os achados da auditoria localizaram por meio da análise dos prontuários eletrônicos e planilha de produção da empresa, que foram realizados vários registros simultâneos de dois exames: mapeamento de retina e biomicroscopia de fundo de olho, sem contudo haver comprovação da necessidade de realização do primeiro exame. Logo, essa duplicidade de pagamento gerou na amostra trabalhada pela auditoria o valor de R$ 1,4 milhão em prejuízo ao erário estadual”.

Consta na ação do MP, que a empresa de serviços médicos também é processada pela Justiça Federal do Estado de Tocantins por supostas irregularidades em casos semelhantes ao ocorrido em Mato Grosso. No Estado do Acre também existe ação proposta e em Mato Grosso do Sul há investigações para apurar possíveis erros oftalmológicos em condições inadequadas.

Uma segunda ação proposta pelo MP em 2018 também tramita na Justiça Estadual devido à ausência de controle do quantitativo de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos efetivamente realizados e posteriormente pagos para a empresa em outros dois contratos.

A informação é da assessoria do Ministério Público.

 

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