terça-feira, 30/abril/2024
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STJD mantém punição ao Figueirense por não ter entrado em campo contra o Cuiabá na Série B

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Redação Só Notícias (foto: Euclides Oltramari Jr/assessoria)

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, hoje, o recurso da Procuradoria pedindo a majoração da pena aplicada ao Figueirense pelo W.O. na Série B na partida contra o Cuiabá. Punido em primeira instância com multa de R$ 3 mil e a perda de três pontos a favor do adversário, o clube teve a decisão mantida por unanimidade dos votos, informou, a assessoria da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Com salários atrasados e sem um acordo com a diretoria do Figueirense os atletas se negaram a entrar em campo contra o Cuiabá, na Arena Pantanal, no dia 20 de agosto. Até o último minuto um advogado representante dos atletas tentou firmar um acordo com a diretoria.

A Procuradoria denunciou o Figueirense por infração ao artigo 203 do CBJD por “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, prova, ou equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.

Julgado em 4 de outubro pela Quinta Comissão Disciplinar, os auditores aplicaram multa de R$ 3 mil e a perda de três pontos válidos na partida em favor do adversário. Após a decisão a Procuradoria recorreu pedindo a majoração da multa.

Em julgamento do recurso no Pleno, o subprocurador-geral Gustavo Silveira justificou o pedido de majoração da pena. “Uma irresponsabilidade como o Figueirense tratou essa questão. O clube deu causa a não realização da partida, ficou com a renda de R$ 30 mil do espetáculo e está sendo beneficiado com uma pena de valor irrisório a renda da partida. A Procuradoria se manifesta no sentido de majorar a pena da Comissão Disciplinar”.

Defensor do Figueirense, o advogado Rodrigo Marruba afirmou que a partida foi realizada em Cuiabá e a renda era do mandante e não do Figueirense. Relator do processo, o auditor José Perdiz votou para negar provimento ao recurso da Procuradoria para manter a pena aplicada pela Comissão Disciplinar. Sem divergência o voto do relator foi proclamado por unanimidade de votos.

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