
Ao ingressar com o habeas corpus, a defesa alegou que o réu não tem condições de pagar a fiança de R$ 99 mil, imposta pela Justiça. “Embora o impetrante tenha apresentado diversos documentos no sentido de que o paciente não possui renda suficiente para arcar com o pagamento da fiança, não se pode olvidar que no momento do fato ele conduzia veículo quitado, avaliado em torno de R$ 150 mil, trazendo no interior do veículo duas garrafas de whisky, uma cheia e outra vazia, ostentando condição financeira compatível com o valor da fiança arbitrado”, consta no acórdão da decisão.
A defesa apontou ainda a desnecessidade do uso de tornozeleira eletrônica, outra medida judicial definida quando o acusado foi colocado em liberdade, em julho. Os argumentos também não foram aceitos pelos desembargadores. “A despeito de o paciente não possuir passagem criminal, verifica-se que o crime em tela é extremamente grave, homicídio qualificado, com dolo eventual decorrente da prévia ingestão de bebida alcoólica, o que justifica a manutenção do monitoramento eletrônico, que se presta principalmente à fiscalização do cumprimento de outras cautelares impostas, tais como a proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem prévia comunicação ao juízo; proibição de frequentar bares, shows e locais outros que afrontem a honra e os bons costumes sociais etc”.
O motorista, de 39 anos, foi solto, em julho, após pagar R$ 16,6 mil da primeira das seis parcelas dos R$ 99,9 mil de fiança arbitrada pelo juiz Diego Hartmann. O magistrado já havia baixado, dias antes, de R$ 129 mil para R$ 99 mil a fiança do acusado que estava preso desde maio na cadeia de Peixoto de Azevedo.
No início de julho, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça autorizaram a soltura. Eles impuseram medidas cautelares ao acusado, como proibição de ausentar da comarca, comparecimento a todos os atos judiciais, proibição de frequentar bares e shows, ingestão de bebidas alcoólicas, suspensão provisória da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dirigir veículo até término da ação penal. Dias depois, Hartmann acrescentou o uso de tornozeleira eletrônica e pagamento de R$ 129 mil em fiança.
A defesa, então, entrou com pedido na Vara Única de Guarantã do Norte, alegando que não havia “justificativa para o monitoramento eletrônico e que o acusado não dispõe de numerário suficiente para o adimplemento da fiança no montante em que fixada”. Apesar de manifestação contrária do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz acatou parcialmente a solicitação, reduzindo a fiança.
Conforme Só Notícias já informou, Anselmo Pedroso morreu no local e teve parte do corpo dilacerado. A moto ficou completamente destruída e foi jogada para fora da rodovia. Ele era casado e pai de três filhos. Ele trabalhava como mecânico especializado em motosserras e motobombas. O sepultamento ocorreu em Guarantã.


