segunda-feira, 29/abril/2024
PUBLICIDADE

MPE pede condenação de Alta Floresta por danos ambientais causados em área de invasão

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente contra o município de Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop). De acordo com o promotor Luciano Martins da Silva houve degradação ambiental causada por uma invasão em uma Área de Preservação Permanente (APP), localizada na baixada da rua B, no córrgeo Papai Noel.

As irregularidades foram constadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Alta Floresta, que notificou o MPE. O promotor apontou que, “por diversas vezes”, foram solicitadas informações ao município, “para ter conhecimento das medidas administrativas adotadas para coibir a construção e degradação ambiental na área em apreço, sem lograr êxito”.

Em 2016, segundo Luciano, a prefeitura se comprometeu, em audiência extrajudicial, a “comprovar a adoação das providências de seu cargo a fim de promover a desocupação de diversas áreas, incluindo a do caso em tela. Porém, nada foi feito pelo município para solucionar a invasão e degradação ambiental causada no Córrego Papai Noel. Isto posto, restou evidente o descaso com o meio ambiente, bem como o retardo em solucionar a problemática em apreço, devendo o requerido reparar os danos causados em sua propriedade imediatamente”.

Na ação, o promotor cobra, em caráter liminar, que o município seja condenado a apresentar Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada aprovado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), “utilizando-se por base a refloresta de plantas nativas e arbóreos típicos da região antes da ação degradadora, num prazo de 60 dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 2 mil”.

No mérito da ação, o promotor quer que o município também seja condenado a pagar “dano moral ambiental difuso, em razão dos danos causados ao meio ambiente e, consequentemente, à sociedade, mediante o pagamento de indenização a ser arbitrada pelo Juízo, a ser depositada em favor de uma entidade beneficente do município a ser posteriormente informada por este Órgão Ministerial”.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE