quarta-feira, 29/maio/2024
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Ministério Público de Contas aponta irregularidades e pede rescisão da concessão do Ganha Tempo em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso emitiu parecer, no último dia 18, no processo que aponta irregularidades na concorrência pública para implantação, gestão, operação e manutenção de sete unidades de atendimento do Ganha Tempo, em Mato Grosso. Para o MP de Contas, o contrato no valor de R$ 398,7 milhões deve ser rescindido com a empresa vencedora, uma vez que foram encontradas falhas graves no processo licitatório referente a regularidade fiscal, apresentação de documentos e na pontuação da empresa vencedora.

A Representação Externa foi proposta no Tribunal de Contas pela empresa que ficou em segundo lugar na licitação. Ela fez um pedido de medida cautelar solicitando a anulação do contrato porque, além da falta de documentação, o consórcio vencedor do certame não teria certificado de capacidade técnica nos termos exigidos pelo edital, bem como condições para cumprir a proposta apresentada.

A licitação foi realizada pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso (Setas), com prazo de 15 anos para administrar as unidades estão localizadas nos municípios de Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande.

A empresa perdedora apontou três principais irregularidades do consórcio vencedor. A primeira está relacionada à falta de comprovação de experiência na implantação de unidade de atendimento com os requisitos compatíveis com os exigidos no edital. O segundo fator está ligado à capacidade técnica para implantação e operação de sistema de gerenciamento, com o fornecimento de sistemas (software) e equipamentos (hardware). Por fim, apontou ainda a falta de profissionais com experiência mínima de 3 anos em atividades de gestão e coordenação.

O Ministério Público de Contas, no parecer, apontou fortes indícios de atuação ilegítima da comissão especial de licitação. A declaração apresentada não teria especificado o período em que o profissional atuou na empresa estritamente no cargo de ‘supervisor’ e nem a área mínima da unidade de atendimento exigida no edital. Assim, entende a corte de contas que o consórcio não deveria ter pontuado em ambos os fatores.

O Ministério Público de Contas manifestou-se no sentido de acolher os argumentos da empresa quanto à falta de regularidade fiscal das empresas que compõem o consórcio vencedor, notadamente à ausência de certidões de IPVA, ITCMD e IPTU. Por fim, opina pela desconsideração da pontuação do consórcio, com a consequente inversão na empresa vencedora, devendo a comissão de licitação rescindir o contrato com a primeira, atribuindo obrigações e deveres à nova contratada.

De acordo com a assessoria, o processo será julgado pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que decidirá se acolhe o parecer do MPC.

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