terça-feira, 14/maio/2024
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Caminhoneiro que causou acidente com 4 mortes no Nortão terá que pagar um salário por vítima, decide tribunal

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Só Notícias/Herbert de Souza

Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça modificaram a sentença condenatória do caminhoneiro responsável pelo acidente que resultou nas mortes de Luíza Carvalho Marques, Ricardo Soares Santos, 20 anos, Valdeir da Silva Souza, 28 e Maria Benedita da Silva Costa, 50. As vítimas estavam em uma van que colidiu com o caminhão-tanque dirigido por Geronildo Moreira, em abril de 2012, na BR-163, próximo ao município de Itaúba (90 km de Sinop).

Em primeira instância, o motorista do caminhão foi condenado a dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto, além de suspensão da carteira de motorista pelo mesmo período. O juiz de primeiro grau, no entanto, substituiu a pena por prestação de serviços comunitários e pagamento de 20 salários mínimos para uma instituição assistencial.

Ao ingressar com o recurso, a defesa pediu a absolvição de Geronildo, com base no “in dubio pro reo”, apontando ausência de “elementos probatórios suficientes que demonstrem a sua culpa pelo acidente”. Subsidiariamente, a defesa também solicitou “a redução do quantitativo fixado para o pagamento da prestação pecuniária, com base no princípio da proporcionalidade”.

Os desembargadores não acataram o pedido de absolvição. Para eles, “não há dúvidas de que o apelante foi imprudente ao invadir a pista de rolamento contrária e colidir com a van, daí por que a tese apresentada por ele é incapaz de desconstituir o édito condenatório, tendo em vista que ficou comprovada a sua conduta culposa nestes autos”.

Os magistrados, no entanto, entenderam que não houve critérios na fixação do pagamento da prestação pecuniária, no valor de 20 salários mínimos. ” Se isso não bastasse, ressalte-se que a condição econômica do apelante não lhe permite o pagamento do equivalente a 5 salários mínimos por cada vítima, totalizando 20 salários mínimos, eis que exerce função de motorista e ainda teve suspensa a sua habilitação para conduzir veículo automotor, sem contar que foi assistido por advogado dativo”.

Conforme a decisão dos desembargadores, o motorista do caminhão terá que pagar 1 salário mínimo para entidade assistencial, por cada vítima, totalizando, desta forma, 4 salários mínimos. Ainda cabe recurso.

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