
A Fecomércio alegou, por sua vez, que a data precisou ser adiada em razão da dificuldade de comparecimento de conselheiros e de membros da mesa diretora do interior do Estado em função do falta de combustível gerada pela greve dos caminhoneiros.
Segundo a juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Rosana Caldas, a manutenção da data poderia influenciar o resultado das eleições, dada a dificuldade de comparecimento no pleito. Ela ponderou ainda que é notório que Mato Grosso sofre com a paralisação nacional dos transportadores de carga rodoviária, o que afetou toda a população. A magistrada considerou que autorizar judicialmente a realização da eleição na data marcada, mesmo com as claras consequências da greve, implicaria em risco de cerceamento de voto, prejudicando a ampla representatividade da vontade dos eleitores. “Considero que a medida administrativa de adiamento do pleito proporciona mais vantagens sob o aspecto democrático das eleições, que superam as desvantagens em se realizar o procedimento da data de hoje”, concluiu.
A informação é da assessoria do TRT.


