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Fiscais do Estado “embolsaram” R$ 30 milhões em apenas seis meses

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A quadrilha formada por fiscais da Secretaria de Fazenda, desmontada parcialmente pela “Operação Quimera”, realizada dia 21 passado, embolsou em apenas seis meses algo em torno de R$ 30 milhões. Por causa da corrupção, aproximadamente R$ 185 milhões deixaram de entrar nos cofres públicos a título de recolhimento da cota-parte do ICMS. Os cálculos estimativos foram apresentados na denúncia feita pelo Ministério Público Estadual ao fundamentar o sistema de fraude tributária, através do esquema de venda da terceira via de notas fiscais, que vinha sendo praticada por um grupo de 13 pessoas, entre fiscais e intermediários, denunciados à Justiça.

Ao todo foram denunciadas 13 pessoas: Antônio Carlos Vilalba Carneiro, Élzio José da Silva Velasco, Jair Félix, José Augusto Ferreira da Silva e Leomar Almeida Carvalho, que atuavam como intermediários no esquema entre fiscais e empresários; e, Antônio Nunes de Castro Júnior, Ari Garcia de Almeida, Carlos Roberto de Oliveira, Jamil Germano Almeida Godoes, Joana Aparecida Rodrigues Eufrasino, João Nicézio de Araújo, José Divino Xavier da Cruz e Maria Elza Penalva, que atuavam como fiscais, os chamados ATEs.

Desses, sete estão presos e dois foragidos. “Esperamos que Jamil se entregue ainda hoje” – disse a promotora Elisamara Sigles Vadonós, que, nesta segunda-feira, apresentou a peça de denúncia com 120 folhas, assinada por ela, pelo promotor Mauro Zaque e pela promotora Ana Cristina Bardusco. A denúncia foi entregue na segunda-feira na 8ª Vara Criminal da Justiça Estadual. A Polícia Fazendária e o Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão do MPE, ainda desconhecem o paradeiro de Ari Garcia de Almeida. Ela não deu detalhes das negociações para para que Jamil Germano Almeida Godoes se apresente espontaneamente.

Dos denunciados, nenhum empresário. E, a princípio, dos nomes que apareceram inicialmente nas investigações e também na operação da Polícia para cumprimento de mandados de prisões e buscas e apreensões, ninguém deverá ser denunciado. Por dois motivos: primeiro, em face da opção política do Estado brasileiro, que, através de lei, garante ao empresário que sonegar ou se envolver em crime fiscal o privilégio de quitar – até parceladamente – sua dívida com o Fisco sem nenhum tipo de problema; e, segundo, em função disso, deixam de ser prioridade para o Ministério Público. A legislação, segundo o procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, garante a extinção da punibilidade em caso de pagamento do débito até o oferecimento da denúncia.

Os intermediários e fiscais de tributos denunciados pelo MPE vão responder a três tipos de acusação: 1) formação de quadrilha; 2) corrupção qualificada; e, 3) subtração de documentos públicos. Ao final do processo, uma vez ficando tudo devidamente comprovado sobre a atuação criminosa de todos, com base nas provas documentais e testemunhais, cada um deverá pegar no mínimo 4,8 anos de prisão. Réus primários, poderão até gozar dos benefícios legais, como o cumprimento da pena em regime semi-aberto. “A pena vai depender baiscamente do entendimento do juiz” – acentuou Elisamara. A pena máxima deve ficar em torno de 12 anos.

A ação do MPE contra esse “grupo dos 13” não ficará apenas na área criminal. O procurador-geral Paulo Prado informou que todos deverão ser investigados patrimonialmente. Inclusive, a promotoria já está trabalhando no sentido de conseguir o bloqueio de bens dos envolvidos no esquema. Entre os quais, carros, casas, apartamentos, chácaras e até aeronaves. A ação nesse sentido correrá na esfera cível. A própria promotora Elisamara Sigles admite a hipótese de que haja esquema de lavagem de dinheiro.

Outra situação revelada pela promotora é quanto a possível existência de mais pessoas envolvidas no esquema de venda de terceira via. Os próprios empresários estariam colaborando com as investigações, oferecendo informações e provas. “Pode ser que tenhamos a Operação Quimera II, Operação Quimera III…” – suscitou. Aliás, uma das razões de os empresários não estarem na prioridade de denúncia e processo por crime fiscal – bastando que eles paguem o que devem – é exatamente a de estimulá-los a colaborar.

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