terça-feira, 30/abril/2024
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Meia-entrada em cinema será debatida em audiência no Senado

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A Subcomissão Permanente de Cinema, Teatro, Música e Comunicação Social, da Comissão de Educação (CE), reúne-se na quarta-feira (5) para debater o projeto de lei do Senado (PLS 188/07) que estabelece novas regras para o benefício da meia-entrada concedida a estudantes e idosos em espetáculos artísticos, culturais e esportivos.

Foram convidados para o debate a presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Lúcia Kluck Stumpf; o presidente da Associação Brasileira dos Empresários Artísticos, Ricardo Chantilly; o presidente da Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas, Ricardo Difini Leite; o presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, Paulo Roberto Barbosa Ramos; e Bianca de Felippes, membro do Colegiado da Associação dos Produtores de Teatro do Rio de Janeiro.

De autoria dos senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Flávio Arns (PT-PR), o projeto assegura “aos estudantes e às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos o acesso aos cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses e eventos educativos e extracurriculares, bem como os esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.”

O projeto estabelece, entretanto, que o benefício da meia-entrada não será cumulativo com outras promoções e convênios e não se aplica aos ingressos relativos a camarotes, áreas e cadeiras especiais. Somente terão direito ao benefício da meia-entrada os estudantes matriculados no ensino regular: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e educação superior, incluindo os de cursos supletivos.

Atualmente uma série de instituições como cursos de línguas e de mecânica emitem carteiras de estudantes. De acordo com Arns e Azeredo, a emissão de carteiras estudantis se dá atualmente “sem nenhum critério, controle ou padronização, possibilitando fraudes de todo gênero, em prejuízo dos estudantes e também dos empresários da atividade de lazer e entretenimento do país”.

O projeto determina a padronização da Carteira de Identificação Estudantil em todo território nacional. Ficará garantido às entidades estudantis nacionais representativas o direito de emissão da carteirinha. Espera-se com isso facilitar a fiscalização dessa expedição pelo poder público.

Na justificação do projeto, os autores explicam que a meia-entrada para estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) foi contemplado em várias legislações estaduais e municipais. Ocorre que a Medida Provisória 2.208/01, proibiu a exclusividade das entidades estudantis nacionais na emissão das carteiras de identificação estudantil, desorganizando o ordenamento jurídico estabelecido pelas legislações estaduais e municipais.

Outro mecanismo de proteção aos empresários é restringir a concessão do benefício até o limite de 40% do total dos ingressos disponíveis, bem como permitir, aos empresários acesso aos recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, como ressarcimento da perda de receita em conseqüência da concessão da meia-entrada.

“Quem deve suportar tal ônus financeiro em benefício da população é o Estado”, dizem os autores. Eles argumentam que a Constituição veda ao Estado a intervenção no domínio econômico e assegura o direito à propriedade. Além disso, obriga o Poder Público a proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. “Somente dessa forma se poderá restabelecer a ordem jurídica, e tornar possível aos empresários das atividades de lazer e entretenimento ajustar o orçamento à receita real, fazendo com que voltem a investir, face o retorno da possibilidade de auferirem lucro”, acrescentam Azeredo e Arns.

Eles observam que é significativo o volume das despesas imprescindíveis à realização de um determinado evento, tais como direitos autorais (10%), cachê artístico, aluguel do local do evento, salários, aluguel dos equipamentos de som, luz, palco, transporte aéreo e terrestre, entre outros, bem como “enorme carga tributária

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