domingo, 5/maio/2024
PUBLICIDADE

Homem que abusava sexualmente da filha ficará 8 anos na prisão

PUBLICIDADE

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal e Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que condenou um homem a cumprir pena de oito anos, um mês e 15 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, por ter constrangido a sua própria filha, na época com 15 anos. Conforme consta nos autos, todas as investidas do acusado eram precedidas do uso de força física e ameaças de morte. Em razão das relações sexuais que o pai biológico mantinha com a filha, a adolescente ficou grávida e teve uma filha.

O réu foi condenado nas sanções previstas pelo artigo 213 (constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça) concomitante com o artigo 226 (o agente é pai da vítima), inciso II, do Código Penal e o artigo 1º, inciso V, da Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos).

No Recurso de Apelação Criminal a defesa pleiteou a absolvição com o argumento da inexistência de provas da prática delitiva. Além disso, pleiteou também o afastamento da aplicação da Lei de Crimes Hediondos, retirando a impossibilidade de progressão.

Para o relator, desembargador Omar Rodrigues de Almeida, não há que se falar em ausência de provas para embasar decisão condenatória, quando a confissão da vítima encontra-se em total harmonia com os elementos constantes no processo, sobretudo em razão de o laudo pericial atestar que o apelante é pai biológico da vítima.

Ainda de acordo com o magistrado, as provas colacionadas no processo não deixam qualquer dúvida acerca da imputação atribuída ao acusado. Quanto à progressão, o relator explicou que a sentença fixou o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda e a decisão possibilita a progressão prisional. “Essa discussão encontra-se suplantada por força da Lei 11.464/2007 (Progressão de Regime na Lei dos Crimes Hediondos), que veio a possibilitar, de forma expressa, a progressão de regime”, destacou o desembargador.

O juiz substituto de Segundo Grau, Carlos Roberto Correia Pinheiro (Revisor) e o desembargador Paulo da Cunha (Vogal) também participaram da votação.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Prefeitura dá andamento a manutenção de duas estradas rurais em Juara

A secretaria municipal de Transportes está realizando, nas últimas...

Detran em Mato Grosso já conta com mais de 20 serviços de forma online

Mais de 20 serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ...

Motociclista morre ao colidir com rotatória em Sinop

O acidente de trânsito envolvendo uma Yamaha Fazer vermelha...
PUBLICIDADE