A prefeitura não poderá mais contratar funcionários temporários, exceto quando conseguir comprovar a sua necessidade e excepcionalidade. A decisão é dos desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça e deve ser cumprida pelo prefeito Juarez Costa sob pena de ser multado. “Não há mais espaço para o Poder Público, como forma de se eximir da obrigação, alegar falta de disponibilidade financeira, invocando, para tanto, a lei de responsabilidade fiscal e o princípio da reserva do possível, mormente quando já passados mais de 26 anos da Constituição da República”, destacou o relator, desembargador Márcio Vidal.
O pedido partiu do Ministério Público Estadual, que recorreu da decisão do então juiz da 6ª Vara da Comarca, Cléber Luis Zeferino. O magistrado havia acatado o pedido, em dezembro do ano passado, para evitar que as contratações temporárias continuassem, entretanto, sem estipular uma multa para a prefeitura em caso de descumprimento.
Por tal motivo, a promotoria pediu para que o tribunal fixasse "multa diária (…) contra o demandado (prefeito) Juarez Alves da Costa, a fim de que se não onerassem os cofres públicos em razão da desobediência ou má gestão". O MP ainda destacou que “as leis municipais que autorizaram as contratações temporárias se postergam no tempo, sem nenhum caráter de excepcionalidade que as justifique”. Por fim, a promotoria cobrou também “a imediata deflagração de concurso público para preenchimento de cargos previstos nas leis encartadas nos autos, para os cargos de 'motoristas', 'auxiliares de manutenção', 'auxiliares de nutrição', 'técnicos em apoio educacional', 'técnicos em administração educacional', 'agentes comunitários de saúde', entre outros”.
A relatora anterior do processo, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, já havia concedido uma liminar, em dezembro do ano passado, fixando a multa de R$ 5 mil, caso Juarez descumprisse a ordem. Agora, com um parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado, os desembargadores também tiveram o mesmo entendimento e decidiram acatar o pedido do MP, obrigando ainda a prefeitura a deflagrar o concurso público em um prazo de seis meses. No entanto, o processo foi aberto há alguns anos e, no ano passado, pouco antes da concessão da liminar de Maria Erotides, a prefeitura abriu concurso com 207 vagas. Vários candidatos já foram convocados e assumiram seus cargos este ano.
A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.
Outro lado
Só Notícias tentou contato com a procuradora jurídica da prefeitura, porém, as ligações não foram atendidas.