segunda-feira, 29/abril/2024
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MP notifica bancos de Sinop para que cumpram ‘lei das filas’

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A partir de agora as agências bancárias de Sinop não terão mais desculpas para não cumprirem a Lei nº 680, de 21 de junho de 2002. Obrigação que também tem amparo na legislação federal. Esta semana, o Ministério Público (MP) notificou todas as instituições financeiras do município, nove no total, para que cumpram o que especifica a lei. A notificação foi feita pela promotora Laís Glauce Antonio dos Santos que também enviou uma cópia do documento à Câmara.

De acordo com a promotora, os bancos terão um prazo de 90 dias para se adequarem as normas, caso contrário, a instituição irá responder por uma ação civil pública, além de arcar, em juízo, as penas previstas como multas que chegam a cinco mil Unidades de Referência (UR), hoje valendo cerca de R$ 1,30). “O Ministério Público cobrará a devida fiscalização por parte dos órgãos encarregados, que comparecerá às agências bancárias para rigorosa fiscalização”, garantiu. “E também para aplicação de autuações eventualmente necessárias pelo órgão de defesa do consumidor”, completou a promotora.

De acordo com o presidente da Câmara, José Pedro Serafini (Pedrinho/sem partido), Láis Santos disse ainda que os órgãos responsáveis pela fiscalização, no caso, Prefeitura e Procon, também responderão uma ação civil pública caso não façam a fiscalização devida. “Toda essa ação, que finalmente resultou no cumprimento dos diretos do cidadão, é graças à cobrança que a Câmara fez para que a lei fosse cumprida”, ressaltou Pedrinho. “Quem ganha com isso não são os vereadores, mas a população que está cansada de ser desrespeitada por ficar até horas esperando numa fila de um banco”, declarou Juarez Costa (PMDB), primeiro secretário, autor do projeto.

Apesar de ter sido aprovada em 2002, somente agora a lei está sendo colocada em prática. No dia 23 de novembro deste ano, o Poder Executivo baixou o Decreto nº 089/2005 que regulamenta a lei.

Na notificação, Laís Santos determina que o tempo máximo de espera nas filas, 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias véspera de feriados, seja cumprido, além de colocar um caixa exclusivo para atendimento de idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais, lactentes e mulheres com crianças de colo. Para isso, sugere que sejam contratados funcionários suficientes para que a lei seja cumprida.

A promotora também cita a entrega de senhas, instalação de bancos para clientes, banheiros entre outros benefícios específicos na lei.

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