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Justiça reprova contas de campanha de 2 partidos em Sinop

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O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, João Manoel Guerra, reprovou as contas de campanha do Partido Republicano Brasileiro (PRB) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT), relativas às eleições de outubro do ano passado. Com isso, nas decisões divulgadas hoje, os repasses das cotas partidárias acabaram sendo suspensos até a regularização das situações. Ainda caba recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Nas contas do PRB, o magistrado destacou que “apreciadas as contas à luz das normas estabelecidas pela Lei nº 9.504/97 e a resolução do TSE nº 23.376/2012 verifica-se a parcial observância da legislação eleitoral vigente. Compulsando os autos, nota-se que o partido, mesmo após regular intimação, deixou de apresentar os esclarecimentos necessários e eventual prestação de contas retificadora”.

Já em relação ao PDT, foi destacada a não abertura de conta bancária, imprescindíveis à análise da movimentação financeira da campanha eleitoral. “Estabelece a Res. TSE no 23376 a obrigatoriedade de abertura de conta bancária, independente do registrou de candidatos, e sem esta é impossível para a Justiça Eleitoral comprovar ou não a arrecadação de recursos financeiros de campanha”.

Segundo o magistrado, “ocorrendo participação do partido em campanha eleitoral, seja isoladamente ou coligado a outros, surge a obrigação de observância da legislação eleitoral, notadamente porque mesmo não registrando candidatos contribui para o cálculo do tempo de propaganda eleitoral. Assim, a falta de abertura de conta bancária e, consequentemente, a apresentação de extratos bancários é irregularidade insável que macula gravemente a regularidade das contas de campanha”.

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