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STJD absolve Luverdense de pagamento de multa

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A direção do Luverdense pode respirar aliviado, pois a multa de R$ 2 mil, dada como punição pela Comissão Disciplinar, foi revogada. O pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o clube da denúncia, que aconteceu após a partida diante do Paysandu, no dia 6 de novembro do ano passado, pela Série C do Campeonato Brasileiro.

A equipe respondeu por infração ao artigo 213, I e II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto e invasão do campo da disputa do evento desportivo".

De acordo com a súmula da partida, "ao término do primeiro tempo, Luiz Carlos Cirne Lima de Lourenzi (identificado como treinador da equipe do Luverdense, que atualmente cumpre suspensão imposta pala justiça desportiva) pulou o alambrado e invadiu o campo de jogo".

Pela invasão, a Comissão Disciplinar condenou o Luverdense na pena de perda do mando de campo por uma partida e multa de R$ 2 mil. Inconformado com a decisão, o clube interpôs recurso voluntário, que foi julgado pelo Pleno na noite de ontem. Por unanimidade, o clube foi então absolvido das acusações pela corte.

A absolvição é a primeira vitória do Luverdense na série C deste ano. O resultado do julgamento possibilitará ao clube de Lucas do Rio Verde jogar em casa a partida do dia 03 de junho, contra o Fortaleza, pela série C deste ano.

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