O Ministério Público informou, esta tarde, que os réus Everaldo Santos da Silva, Gabriel Marques de Abreu e Guilherme Navarro da Silva foram condenados, em júri popular, em Tangará da Serra, ontem, por homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores praticados contra Marciano Alves de Senna e sua família, em maio de 2024. Everaldo e Gabriel foram condenados a 29 anos de cadeia e Guilherme a 30 anos.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelos promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) demonstrando a atuação conjunta do grupo criminoso, a dinâmica dos fatos e a extrema gravidade das condutas praticadas.
A assessoria informa que os três condenados, juntamente com dois adolescentes, invadiram a residência de Marciano renderam a esposa e a enteada dele, restringiram a liberdade das vítimas e roubaram uma moto e aparelhos celulares. Marciano foi levado a região de pastagem próxima ao Jardim Parque da Mata, onde passou por um chamado “tribunal do crime” promovido por integrantes de facção criminosa, foi torturado, teve uma das orelhas decepada e morreu com diversos golpes de faca. A promotoria apontou que o homicídio foi motivado por disputas entre facções criminosas.
Os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido por motivo torpe, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. “Este julgamento representa uma resposta firme das instituições democráticas contra a prática dos chamados tribunais do crime. Nenhuma facção criminosa tem legitimidade para investigar, julgar ou decretar a morte de qualquer pessoa. Essa atribuição pertence exclusivamente ao Estado, mediante o devido processo legal”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.
“Mais do que a condenação de três indivíduos, esta decisão reafirma que o Estado de Direito prevalece sobre qualquer estrutura criminosa paralela. A mensagem é clara. O poder das facções encontra limites na atuação integrada das forças de segurança, do Ministério Público e do Poder Judiciário”, ressaltou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque, através da assessoria.
Todos deverão cumprir as penas inicialmente em regime fechado. O magistrado também determinou a execução imediata das condenações.


