O Ministério Público do Estado ajuizou ação civil pública contra a empresa Cidade Jardim Incorporações (Ginco), a secretaria estadual de Meio Ambiente e prefeitura para suspender a implantação do empreendimento Cidade Jardim e responsabilizar os envolvidos por irregularidades ambientais e urbanísticas. A promotoria aponta que o o projeto provocou desmatamento de centenas de hectares, incluindo supressão ilegal em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e em reserva legal, além de alterações em cursos d’água e risco de comprometimento hídrico e estima que os prejuízos ambientais são de R$ 67,9 milhões.
O MP requereu a suspensão imediata de todas as licenças e autorizações concedidas ao empreendimento, a paralisação das obras e intervenções ambientais, interrupção da venda de lotes e a recuperação das áreas degradadas. Também quer proibir novos atos administrativos relacionados ao projeto e a averbação da ação nas matrículas dos imóveis. As promotorias solicitara, a declaração de ilegalidade do empreendimento, a anulação das licenças ambientais e urbanísticas expedidas pela Sema e prefeitura, além da regularização ambiental da área. A ação também requereu a condenação solidária dos envolvidos à reparação integral dos danos ambientais, por meio da recuperação das áreas afetadas conforme Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (Prada), além do pagar indenização por danos materiais e urbanísticos em R$ 67,9 milhões.
De acordo com a ação, o empreendimento foi apresentado formalmente como “sítios de recreio”, mas, na prática, configura um núcleo urbano instalado em área rural, com mais de 800 unidades residenciais, áreas comerciais e infraestrutura típica de cidade, sem atender às exigências legais de parcelamento do solo, estudos de impacto e sistemas adequados de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Assim, o empreendimento foi licenciado e autorizado pela Sema e a prefeitura mesmo apresentando características claras de loteamento urbano fora do perímetro permitido, o que contraria legislações federal, estadual e o planejamento territorial do município.
Os promotores também apontaram que o empreendimento não apresenta solução técnica definida e comprovadamente viável para o abastecimento de água. A declaração da concessionária Águas Cuiabá está condicionada à realização de obras futuras, bem como à obtenção de licenças e autorizações ainda inexistentes, cenário que não assegura o atendimento efetivo da demanda estimada para cerca de 800 lotes.
Sobre o esgotamento sanitário, igualmente não foi apresentada solução adequada para a coleta, tratamento e destinação dos efluentes. Parecer técnico da Universidade Federal de Mato Grosso indica que a proposta do empreendedor é inadequada e envolve riscos ambientais. Diante disso, o Ministério Público avalia que a ausência de soluções seguras, tanto para o abastecimento de água quanto para o esgotamento sanitário, compromete a viabilidade ambiental e urbanística do empreendimento.
Além das ilegalidades urbanísticas, as investigações conduzidas pelo Ministério Público constataram a ocorrência de danos ambientais concretos. “As análises documentais, geoespaciais e temporais evidenciaram que a implantação do empreendimento Condomínio Horizontal Multifamiliar Cidade Jardim ocasionou impactos ambientais relevantes, especialmente pela supressão de vegetação nativa em áreas protegidas e pela alteração da dinâmica hídrica local. Constatou se a intervenção em APPs e Áreas de Reserva Legal, com extrapolação dos limites admitidos para uso alternativo do solo”, consta na ação.
Para o MP, os impactos ambientais já estão parcialmente concretizados. No entanto, a continuidade das atividades de implantação, comercialização e expansão do empreendimento pode agravar significativamente os danos identificados, dificultando, encarecendo e até inviabilizando sua reparação futura.
Outro lado
A GINCO e a prefeitura, além da Sema, ainda não se manifestaram sobre a ação.
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