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Aprovadas mudanças no código tributário em Lucas e indenização à OAB para instalação da delegacia da Mulher

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Vereadores aprovaram hoje, durante sessão, uma lei complementar do Poder Executivo, alterando trechos do código tributário municipal, com o objetivo de adequar a legislação local à evolução normativa, à jurisprudência dos tribunais superiores e à realidade administrativa do fisco municipal. A principal alteração é a atualização da sistemática de incidência de juros de mora e atualização monetária dos créditos tributários, mediante a adoção da Taxa SELIC como índice único aplicável. Segundo o Poder Executivo, a medida atende ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

O projeto também aperfeiçoa a base de cálculo do ISSQN nos serviços de construção civil, ajustando o critério de estimativa com base no Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB) e estabelecendo o percentual de até 60% como parâmetro de referência. Além disso, promove a atualização da tabela que trata da Taxa de Licença para Utilização de Meios de Publicidade, adequando os valores à nova disciplina urbanística.

Também foi aprovada indenização à OAB por meio do projeto de lei nº 26, que prevê a devolução voluntária do imóvel público localizado na rua Corbélia, que havia sido cedido à entidade, e sua reversão ao patrimônio público para viabilizar a instalação da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher. O município pagará R$ 60 mil a título de compensação pelos bens móveis que serão incorporados ao patrimônio público municipal, e R$ 130 mil como indenização compensatória pela desocupação antecipada do imóvel. Na justificativa, o Executivo destacou que as partes optaram pela composição administrativa para evitar a judicialização do conflito.

Durante a votação, foi aprovada uma emenda proposta pelo vereador Jackson Lopes, regulamentando os escritórios virtuais e compartilhados (coworkings), centros empresariais e estabelecimentos semelhantes. Pela emenda, esses empreendimentos poderão ofertar endereço fiscal, endereço comercial e estrutura física para múltiplas empresas, sendo vedada a concessão de alvará para estabelecimentos que não disponham de estrutura física compatível. As infrações tributárias dos usuários serão de responsabilidade exclusiva destes, não podendo ser imputadas aos escritórios compartilhados.

Ainda durante a sessão, foram aprovadas moções de aplausos e outras propostas foram encaminhadas para análise preliminar das comissões permanentes da Casa e foram aprovadas indicações ao Poder Executivo para melhorias em diversos bairros.

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