O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, em decisão unânime da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, a condenação do município de Sinop e da Colonizadora Sinop ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além de determinar o tombamento do imóvel “O Colonial”, na avenida das Figueiras, centro. A decisão se deu em julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual contra sentença proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Sinop.
Construído nos primeiros anos do município, fundado em 1982, “O Colonial” foi palco de eventos históricos de relevância nacional e local. O prédio recebeu João Baptista Figueiredo, 30º presidente do Brasil (1979-1985) e último presidente do período da ditadura militar. Além disso, o imóvel abrigou reuniões do Rotary Clube, bailes de final de ano e de debutantes, formaturas de médicos e advogados, além de outros eventos da sociedade sinopense. O antigo restaurante fica a cerca de 500 metros da empresa fundadora da cidade.
Em 2007, o imóvel foi formalmente tombado por lei municipal. No entanto, com o passar dos anos, “O Colonial” entrou em acentuado estado de degradação e abandono. Diante da omissão do poder público e dos proprietários, o Ministério Público ajuizou ação civil em 2014, pleiteando a preservação, restauração e reconstrução fiel do bem, bem como a condenação solidária dos réus ao pagamento de danos morais difusos. Durante o processo, foram deferidas medidas cautelares, realizadas inspeções técnicas, juntados documentos históricos e elaborado parecer por historiador municipal. As partes pactuaram etapas para elaboração de memoriais, projetos e cronograma de obras em audiência de composição, mas posteriormente foi constatado o descumprimento substancial dessas obrigações.
Em primeira instância, a sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público, determinando o cumprimento integral das obrigações assumidas em audiência, incluindo a elaboração de alocação arquitetônica, projetos executivos e a reconstrução do imóvel “O Colonial” em sua semelhança original. A justiça também condenou o município de Sinop e a Colonizadora ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais difusos, rateados em partes iguais.
Irresignadas, as partes recorreram ao tribunal. O Ministério Público pediu a majoração do valor dos danos morais, a inscrição do imóvel no Livro Tombo e o reconhecimento de que a reconstrução deveria ocorrer no endereço original. O município de Sinop alegou carência de ação e violação ao princípio da separação dos poderes, contestando sua condenação por omissão e pedindo a exclusão ou redução do dano moral. Já a Colonizadora apontou nulidades processuais e cerceamento de defesa, tentando reverter a condenação.
Mas, ao analisar os recursos, o relator do caso, desembargador Deosdete Cruz Júnior, destacou em seu voto a importância da proteção ao patrimônio histórico-cultural. “A proteção do patrimônio histórico-cultural, de índole jusfundamental e inserida no núcleo duro da sustentabilidade constitucional, demanda não apenas a enunciação judicial do dever de preservação, mas a garantia de sua eficácia prática”, afirmou. O tribunal decidiu por dar parcial provimento ao recurso do Ministério Público e para determinar que o município de Sinop proceda à inscrição formal do imóvel “O Colonial” no Livro Tombo. O valor da indenização por danos morais coletivos foi mantido em R$ 100 mil, considerado adequado às circunstâncias do caso concreto. O desembargador considera O Colonial patrimônio cultural de Sinop
Já o recurso do Município de Sinop foi negado, uma vez que o tribunal entendeu que a sentença não violou o princípio da separação dos poderes, pois se limitou a assegurar o cumprimento de deveres constitucionais de proteção ao patrimônio cultural diante da omissão administrativa do ente público. A alegação de carência de ação também foi rejeitada. Por outro lado, o recurso da Colonizadora não foi conhecido por intempestividade. A empresa havia sido citada por edital e o prazo para recorrer já havia expirado, sem comprovação de justa causa que justificasse o atraso.
O relator também determinou uma medida excepcional para garantir o cumprimento da decisão. “Revela-se legítima, proporcional e constitucionalmente adequada a determinação para que o Município de Sinop se abstenha, enquanto perdurar o descumprimento das obrigações impostas nesta decisão, de realizar gastos públicos não essenciais, especialmente aqueles vinculados a eventos festivos e publicidade institucional não obrigatória, preservadas, evidentemente, as despesas indispensáveis à continuidade dos serviços públicos”, afirmou o desembargador.
Segundo o magistrado, a medida é juridicamente necessária para assegurar a efetividade da tutela específica e impedir que omissões administrativas reiteradas convertam a jurisdição em ato meramente declaratório, garantindo a eficácia prática da tutela judicial conferida à proteção do bem cultural “O Colonial”.
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