PUBLICIDADE

Tribunal mantém cassação de membro de Conselho Tutelar por ‘condutas vedadas’ em MT

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a sentença que cassou o mandato de um membro do Conselho Tutelar em Rondonópolis em razão da prática de condutas vedadas durante o processo de escolha dos conselheiros tutelares. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público para apurar irregularidades cometidas durante o processo de escolha realizado em 2023, no município.

A decisão confirmou a perda do mandato e determinou o registro da inidoneidade moral junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, impedindo a participação do envolvido em futuros processos eleitorais, nos termos da legislação municipal.

Um dos pontos centrais do julgamento foi a reafirmação de que a renúncia ao cargo, apresentada já no curso da ação civil pública, não extingue o processo. O Tribunal acolheu o entendimento sustentado pelo MPMT de que persiste o interesse público na apuração judicial das irregularidades, especialmente porque a legislação local exige decisão judicial para fins de reconhecimento da inidoneidade moral e consequente impossibilidade de participação em pleitos futuros.

Para os julgadores, admitir a perda do objeto diante da renúncia significaria permitir que práticas graves ficassem sem apreciação judicial, comprometendo a moralidade e a lisura do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

A decisão também destacou que tanto a legislação municipal quanto normas nacionais condicionam a candidatura ao requisito de idoneidade moral, que somente pode ser devidamente aferido com base em decisão formal. O Tribunal considerou válido e consistente o conjunto probatório produzido na ação civil pública proposta pelo MPM. Depoimentos testemunhais corroboraram a ocorrência de transporte irregular de eleitores, propaganda no dia do pleito e distribuição de benefícios, como refeições, caracterizando desequilíbrio na disputa e violação da legislação aplicável. Tais condutas afrontam disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, da lei municipal e das normas que regulam o processo de escolha dos conselheiros tutelares.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Definidas regras para trabalho em feriados em Sinop

A prorrogação da portaria do Ministério do Trabalho que...

Lançada pedra fundamental da escola de referência em Sorriso; investimento de R$ 50 milhões

O Sistema Federação das Indústrias de Mato Grosso (Sistema...
PUBLICIDADE