PUBLICIDADE

Tribunal reduz pena de homem que mandou matar esposa no Nortão para receber seguro

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento ao recurso de Willian César Gomes Pereira e manteve sua condenação pelo homicídio qualificado da própria esposa, a empresária Silvia Letícia Reis, ocorrido em abril de 2009 em Peixoto de Azevedo (200 quilômetros de Sinop). A pena, no entanto, foi reduzida de ofício de 27 para 24 anos de reclusão, em razão de erro material na dosimetria.

A decisão, proferida por unanimidade pelos desembargadores da Segunda Câmara Criminal, rejeitou preliminares de nulidade apresentadas pela defesa e confirmou o entendimento do tribunal do júri de que Willian atuou como mandante do crime, sendo o executor Luis Marques Ferreira Alves, amigo íntimo do casal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Silvia Letícia foi assassinada no bairro Alvorada, com diversos disparos de arma de fogo, a maioria nas costas, em frente à própria residência. Na época, ela deixou dois filhos menores. As investigações apontaram que o crime foi motivado pelo recebimento de um seguro de vida no valor de R$ 183 mil, do qual Willian era beneficiário, e que seria utilizado para saldar dívidas.

O executor, Luis Marques, foi condenado em julgamento anterior a 21 anos de reclusão. Willian César foi julgado em julho do ano passado e condenado a 27 anos, mas recorreu ao TJMT. Em seu recurso, a defesa alegou nulidade das provas obtidas com a apreensão e análise de dados de celulares, cerceamento de defesa por indisponibilização de conteúdo de um disquete periciado, e sustentou que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas, especialmente quanto à qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.

O relator do recurso, desembargador Paulo Sergio Carreira de Souza, afastou todas as preliminares. Quanto à alegação de nulidade das provas telemáticas, destacou que a apreensão dos celulares foi formalizada por auto assinado pelo próprio apelante e o acesso aos dados foi precedido de autorização judicial. Sobre o disquete periciado, o relator apontou que a defesa foi cientificada da impossibilidade técnica de leitura do material, mas só se insurgiu anos depois, configurando “nulidade de algibeira”, sem demonstração de prejuízo concreto.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE