A Justiça de Lucas do Rio Verde pronunciou o acusado de matar Mauro Henrique Balbinotti Alves, de 22 anos, em março de 2020, em uma área de lazer conhecida como “Prainha”. A decisão é do juiz Conrado Machado Simão, da 1ª Vara Criminal da comarca, e determina que o réu seja submetido a julgamento pelo tribunal do júri pelos crimes de homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 8 de março de 2020. Segundo as investigações, após um desentendimento em um local de festas, o acusado teria sacado uma arma de fogo e efetuado disparos contra a vítima, que foi alvejada pelas costas enquanto tentava fugir. Ferido, Mauro correu em direção à mata e teria tentando atravessar o rio Verde. O cadáver foi localizado pelo Corpo de Bombeiros apenas três dias depois, no dia 11 de março, flutuando no rio, a cerca de 100 metros do local onde sofreu os disparos.
As investigações apontaram que múltiplas denúncias via 197 e informações de colaboradores indicaram o acusado como o autor do crime. O laudo pericial e os relatos apontam que a vítima foi alvejada pelas costas enquanto tentava fugir. Em seu interrogatório em juízo, o acusado alegou legítima defesa, afirmando que a vítima teria feito ameaças. Ele confessou ter realizado os disparos por medo e afirmou ter adquirido a arma para sua proteção.
Ao analisar o pedido de absolvição sumária formulado pela defesa com base na excludente de ilicitude, o juiz Conrado Machado Simão entendeu que a tese não merece prosperar nesta fase processual, “vez que não há nos autos provas seguras e inequívocas de todos os requisitos de tal excludente de ilicitude, merecendo discussão em plenário”. O magistrado também manteve as duas qualificadoras do homicídio para apreciação pelos jurados.
Com isso, o réu será levado a júri por homicídio qualificado, cometido por meio que resultou perigo comum (já que o crime ocorreu em local movimentado com vários transeuntes) e recurso que dificultou a defesa da vítima (haja vista que os disparos foram efetuados pelas costas). O crime conexo de posse ilegal de arma de fogo também foi mantido para julgamento conjunto pelo tribunal do júri. O acusado, que responde ao processo em liberdade, permanecerá solto até o julgamento.
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