O juiz da 2ª Vara de Campo Novo dos Parecis, Fabrício Savazzi Bertoncini, acatou parcialmente o pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e decretou a interdição parcial da cadeia pública do município (388 km de Cuiabá) em virtude da superlotação da unidade prisional. A decisão foi proferida ontem e determina a suspenção imediata do ingresso de novos custodiados.
A DPEMT sustenta que, conforme Relatório de Inspeção Judicial realizado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/MT), em visita extraordinária ocorrida em 10 de dezembro de 2025, a unidade possuía capacidade para 154 vagas e encontrava-se com 225 pessoas privadas de liberdade.
“Na ocasião, constatou-se que 182 custodiados eram presos provisórios, representando 81% da população carcerária da unidade. O relatório registrou, ainda, que o quadro funcional da unidade era composto por 25 policiais penais distribuídos em quatro plantões, além de um servidor atuando na gestão administrativa. Consideradas férias, licenças e folgas regulamentares, os plantões operavam, em média, com 3 a 4 policiais por turno, circunstância que, somada à superlotação, compromete a segurança da unidade e a integridade física de internos e servidores”, diz trecho do pedido da DPEMT, assinado pela defensora pública Gabriela Beck.
Somada à superlotação, durante a inspeção também foram identificadas condições incompatíveis com parâmetros mínimos de dignidade, como a ausência de camas suficientes, com custodiados acomodando colchões no chão; limitação do banho de sol a apenas 30 minutos, três vezes por semana; ausência de equipe de saúde permanente na unidade; e fornecimento restrito de itens básicos de higiene.
O relatório também consignou a inexistência de celas ou alas destinadas à adequada separação por natureza do delito ou regime de cumprimento de pena, bem como registrou a ocorrência de dois óbitos de pessoas privadas de liberdade na unidade. “Assim, a unidade opera com mais que o dobro da capacidade técnica, em condições que inviabilizam qualquer garantia mínima de integridade, salubridade, separação carcerária e assistência. Trata-se, portanto, de situação que não é apenas irregular, é inconstitucional, ilegal e indignificante”, diz trecho da decisão judicial do magistrado.
Além da suspensão de novos custodiados, o juiz determinou ainda ao Estado de Mato Grosso que apresente, em dez dias, plano de esvaziamento da unidade, com metas, prazos e medidas concretas para redução da população carcerária ao patamar compatível com os direitos mínimos dos presos, levando-se em consideração a capacidade projetada de 126 pessoas, podendo chegar a 154 vagas totais considerando aqueles presos em trabalho intra e extramuros; a apresentação, em 10 (dez) dias, de plano sanitário, médico e odontológico em favor dos privados de liberdade; o fornecimento de colchões para todos os custodiados; a garantia de no mínimo duas horas de banho de sol por dia todas pessoas detidas; entre outras providências.
Conforme Só Notícias já informou, a secretaria estadual de Justiça (Sejus) confirmou, há pouco, ao Só Notícias que já foram recapturados nove dos 12 reeducandos que fugiram esta manhã da cadeia de Campo Novo dos Parecis. As forças de segurança da região estão trabalhando de forma integrada para a recaptura dos três restantes.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.


