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MEC proíbe cursos à distância de medicina, direito e odontologia

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Agência Brasil (foto: assessoria/arquivo)

Os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial. A medida, determinada pelo decreto da Nova Política de Educação a Distância (EAD), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva hoje em Brasília, também determina que os demais cursos da área de saúde e licenciaturas deverão ser ofertados nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).

Conforme o Ministério da Educação, o foco do novo marco regulatório é “o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física.”

Na cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, disse que o marco regulatório traz regras mais claras para garantir qualidade da oferta. “Nós acreditamos que a educação a distância pode proporcionar ao estudante uma experiência rica quanto aos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem, que se estabelece nesse modelo”, diz Camilo Santana.

As instituições de ensino superior terão dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos.

Conforme o ministro Camilo, as principais novidades da política são: as aulas online ao vivo deverão ter um máximo de 70 alunos por professor ou mediador pedagógico, para valorização destes profissionais; criação do modelo semipresencial, com atividades presenciais físicas e atividades virtuais ao vivo (síncronas) mediadas. Mais atividades presenciais e avaliações, com infraestrutura física e tecnológica adequada nos polos EAD.

Os polos de EAD serão reconhecidos como espaços acadêmicos de apoio, devendo atender a requisitos mínimos de infraestrutura física e tecnológica, como salas de coordenação, ambientes de estudo, laboratórios e acesso à internet. Não será permitido o compartilhamento de polos entre instituições de ensino superior.

O decreto cria, ainda, o cargo de mediador pedagógico, com formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição de ensino. O número destes profissionais deverá ser informado no Censo da Educação Superior, anualmente. A função de um mediador pedagógico será diferente da do tutor, que era limitada a tarefas administrativas.

Outra determinação do decreto é a existência de pelo menos uma avaliação presencial a cada disciplina curricular, que deverá representar a maior parte da nota final, inclusive em cursos EAD.

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