PUBLICIDADE

Trio é condenado por sequestro e assassinato de adolescente em MT; corpo nunca localizado

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O tribunal do júri de Primavera do Leste (242 km de Cuiabá) condenou três réus pelo sequestro e assassinato de uma adolescente, de 15 anos, crime ocorrido no dia 27 de novembro de 2023. As penas, fixadas em regime inicial fechado, chegam a quase 40 anos de prisão. A sessão de julgamento contou com a atuação das promotoras de Justiça Tessaline Higuchi e Élide Manzini de Campos.

Conforme a denúncia do Ministério Público, a adolescente foi atraída até a Avenida Belo Horizonte, no Centro-Leste da cidade, onde entrou em um veículo ocupado pelos acusados. Em seguida, foi levada contra a vontade até uma região isolada às margens do Rio das Mortes, onde foi assassinada.

As investigações apontaram que os réus agiram em conjunto, sequestrando a vítima e submetendo-a a uma espécie de “tribunal do crime”, prática associada a facções criminosas. O corpo da adolescente foi ocultado e, até o momento, não foi localizado. Ainda segundo o MP, “o homicídio teve motivação torpe, pela suspeita de que a vítima teria ligação com uma facção criminosa rival e teria feito postagens ofensivas em redes sociais”.

João Vitor Aires da Silva foi condenado a 28 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão; Lucas de Sousa Barbosa obteve pena de 39 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão; e Wuitalo Yan Vieira da Silva a 31 anos, 11 meses e 15 dias de prisão.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Lula diz que criará Ministério da Segurança após Senado aprovar PEC

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse hoje...

Duas pessoas ficam feridas em acidente entre carros em Lucas do Rio Verde

Dois veículos de passeio se envolveram em um acidente,...

União Europeia veta compra de carne brasileira a partir de setembro

A União Europeia anunciou hoje a exclusão do Brasil...
PUBLICIDADE