PUBLICIDADE

Tribunal extingue pedido de suspeição e juíza Selma vai julgar Marcel Cursi

PUBLICIDADE

O desembargador da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Alberto Ferreira de Souza, determinou a extinção e arquivamento do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, para tentar a suspeição e a anulação de todos os atos praticados pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, no processo relativo à 1ª fase da operação Sodoma, em que ele é réu.

O pedido foi protocolado no dia 18 de julho, uma semana após Marcel de Cursi deixar o Centro de Custódia da Capital (CCC), onde ficou preso por quase dois anos, acusado de crimes como concussão, fraude à licitação, corrupção passiva, fraude processual e lavagem de dinheiro durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

A defesa, patrocinada pelo advogado Helder Antônio Souza de Cursi, irmão de Marcel, impetrou a tutela de urgência alegando que o réu foi submetido a constrangimento ilegal pela juíza Selma Arruda, autora do decreto de prisão. Ele argumentou também que a magistrada não detém a imparcialidade necessária para prosseguir no julgamento do caso, uma vez que teria interrogado o delator João Batista Rosa antes da homologação do termo de colaboração.

No entanto, o desembargador entendeu que o requerimento da defesa é incompatível com o habeas corpus, que geralmente é usado para pedir liberdade de alguém que está preso. Além disso, Alberto Ferreira lembrou que o Tribunal de Justiça já se manifestou em diversas ocasiões anteriores sobre a suspeição da juíza Selma no caso da operação Sodoma, rejeitando as tentativas de tirá-la do processo.

Além do TJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já sinalizou que “[…] a exceção de suspeição, sob pena de preclusão temporal e lógica, deve ser proposta por ocasião da apresentação de resposta à acusação, se a hipótese de suspeição era conhecida, ou deveria ser; ou na primeira oportunidade em que o réu se manifestar nos autos, se não era possível a ciência da causa de suspeição ou se é superveniente”.

Ou seja, Alberto Ferreira entendeu que se o réu sabia que houve falha no início do processo, deveria ter requerido a suspeição da magistrada naquela época e não agora que a ação penal já está em sua fase final.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

CPI conclui investigações sobre invasão de terras em Mato Grosso

Os deputados estaduais votaram, em redação final, o Projeto...

Nova Mutum: câmara vota redução de imposto para construção civil

O prefeito Leandro Félix (União) enviou, ao legislativo, projeto...

Sinop: vereadora comandará procuradoria da mulher da câmara

A solenidade de posse da Procuradoria da Mulher da...

Com investimento de R$ 5,4 milhões, governo de MT entrega escola reformada

O Governo de Mato Grosso entregou hoje a reforma...
PUBLICIDADE