sexta-feira, 29/março/2024
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Líder de movimento de “grilagem de terras” é denunciado por crime de extorsão em MT

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A justiça recebeu denúncia por crime de extorsão oferecida pelo Ministério Público Estadual contra um homem acusado de liderar movimento de “grilagem de terras”. Ele responderá, também, por associação criminosa armada, desobediência a decisão judicial e crimes ambientais. Além dele, também foram denunciadas duas pessoas e outros suspeitos continuam sendo investigados.

Segundo o Ministério Público, o grupo é responsável por liderar invasores a retornarem para uma fazenda, em Cotriguaçu, que era destinada ao manejo florestal sustentável, logo após cumprimento da terceira decisão judicial de reintegração de posse. Com uma área de três mil hectares, as invasões resultaram na destruição de cerca de 1.000 hectares de floresta Amazônica.

No dia 11 de março, apenas dois dias após o cumprimento da decisão judicial de reintegração de posse, três vigilantes realizavam ronda pela propriedade, quando, ao retornarem ao alojamento, foram recebidos com disparos de arma de fogo.

“Ao avistarem os vigilantes, os invasores, aglomerados em mais de 30 pessoas, começaram a disparar armas de fogo de diversos calibres em direção às vítimas que se refugiaram na mata na tentativa de salvarem a própria vida. Após cerca de uma hora escondidos na mata, cruzaram-na em busca de auxílio em uma fazenda vizinha, quando conseguiram fazer contato com a Polícia Militar”, diz a denúncia.

No dia seguinte, a Polícia Militar encontrou escondidas nas imediações da residência do líder do movimento, quatro armas de fogo, além de 98 cartuchos, a maioria deles intactos e diversos apetrechos para carregar cartuchos.

O Ministério Público entendeu que, no caso, os criminosos, por duas ou mais pessoas e com emprego de armas de fogo, constrangeram os vigilantes da fazenda, mediante violência e grave ameaça, a deixarem seus postos de trabalho e a fugir pela mata, bem como a tolerar que invasores os retomassem novamente, a posse da área há pouco concedida judicialmente. A motivação foi a obtenção de vantagem econômica indevida, consistente na retomada ilegal da posse da área com a frustração de decisão judicial e, ainda, a apropriação de recursos florestais, o que caracterizou a extorsão.

Na manifestação do Ministério Público no respectivo auto de prisão em flagrante, foi consignado que na região da Amazônia mato-grossense, a forma mais comum de manifestação do crime de extorsão (em conexão com inúmeros crimes ambientais) tem sido no contexto da "grilagem" e invasão de terras.

"Ora, apesar da estranheza da realidade local e concreta da Amazônia Legal em relação aos crimes comumente noticiados na mídia ou, ainda, constantes nos manuais de doutrina jurídica, o fato é que a conduta de um grupo armado que, mediante violência e grave ameaça, inclusive com o uso de armas de fogo, rende seguranças e os constrange a deixar os postos de trabalho e a empreender fuga na floresta, com o fim de obter nítida vantagem econômica (inclusive com prova de movimentação financeira referente ao parcelamento do solo rural e produtos florestais de origem ilícita) nitidamente se subsume no preceito primário do art. 158, §1º, do Código de Processo Penal.", constou na manifestação do Ministério Público.

Segundo o promotor de justiça Cláudio Angelo Correa Gonzaga, que atuou no caso, esse é o enquadramento jurídico adequado à realidade local e necessário para a proteção dos bens jurídicos em questão, desde a inviolabilidade da liberdade e integridade das vítimas à proteção da Floresta Amazônica contra o desmatamento ilegal. Ressaltou, ainda, que o Tribunal Penal Internacional anunciou, no dia 15 de setembro de 2016, que passará a processar e julgar crimes ambientais, que passaram a ser considerados crimes contra a humanidade.

As informações são da assessoria.

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