Em março, entrou em vigor a resolução 216 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que determina a boa qualidade da água utilizada para o preparo de alimentos, como sendo um dos 12 itens que proprietários de bares, padarias, lanchonetes, restaurantes e mercados precisam observar.
A coordenadora do departamento de Vigilância Sanitária de Sinop Luciana Nogueira, lembra que a limpeza periódica da caixa d’água a cada 6 meses é uma forma de evitar surpresas desagradáveis. “A limpeza de 6 em 6 meses é obrigação, mas se a caixa for danificada deve ser reparada e limpa imediatamente porque pode entrar desde insetos até fezes de pássaros”, salienta.
Além da manutenção nas caixas d’água, devem ser evitados reservatórios de amianto (um dos componentes do cimento), pois o material pode trazer riscos à saúde e até mesmo doenças cancerígenas, além de sua fabricação e comercialização ser proibida. ‘As caixas devem ser de materiais PVC (plástico)”, reforçou.
Os estabelecimentos que não utilizam água tratada, ou seja, retiram de poços artesianos, devem fazer o tratamento químico. O proprietário deve ser capacitado para isso ou contratar empresas especializadas para o trabalho. O gelo utilizado em bebidas deve ser feito de água potável e mantido em condições que evite sua contaminação. Por isso, precisa ser armazenado em um local, separado de qualquer alimento.