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Com base em novo decreto Sinop, Sorriso, Lucas, Mutum e mais 46 que estão com risco muito alto de Covid devem adotar quarentena

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Só Notícias/Cleber Romero (foto: assessoria/arquivo - atualizada 09:24h)

A secretaria de Estado de Saúde reativou, ontem, o sistema de classificação de risco, que recomenda as medidas mais adequadas aos municípios, de acordo com o nível de contágio. Em caso de não cumprimento das medidas na classificação, caberá aos órgãos de controle a adoção das medidas cabíveis para tentar frear a contaminação pela Covid, prevê o recente decreto do governador  De acordo com o edital, os critérios para definir a classificação risco por município são a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – que está em 98,11% em Mato Grosso – crescimento da contaminação e casos ativos da doença no Estado.

Estão com “risco muito alto” de contaminação os municípios de Cuiabá, Sinop, Sorriso Lucas, Mutum,  Cláudia, Carlinda, Marcelândia, Matupá, Peixoto de Azevedo, Guarantã do Norte, Juara, Juruena, União do Sul, Alta Floresta, Nova Santa Helena, Apiacás, Araguainha, Barão de Melgaço, Canabrava do Norte, Itanhangá, Jangada, Juscimeira, Planalto da Serra, Ribeirãozinho, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, São Pedro da Cipa, Torixoréu, Aripuanã, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Diamantino, Mirassol D’Oeste, Nova Xavantina, Paranatinga, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sapezal, Tapurah, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade. Os prefeitos desses municípios têm até o próximo sábado para adotarem essas e outras medidas.

Por estarem nesse nível de contaminação, segundo detalhamento do decreto do governo do Estado, que foi publicado, ontem à noite (clique e veja mais), devem ser implementadas quarentena coletiva obrigatória por períodos de 10 dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação. A medida poderá ser prorrogada, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período, suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

Além de controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais, manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais.

O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

Regras gerais mantidas para os 141 municípios enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%:

– Fica proibido por 15 dias o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por normas municipais.

– De segunda à sexta, permissão de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.

– Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

– Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.

– Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.

– Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59.

– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades já listadas.

– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

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