
O hospital argumentou que os débitos não foram constituídos, encontrando-se ainda na fase de defesa, não sendo isso suficiente para a não assinatura do contrato. A unidade recorreu ao Ministério do Trabalho para solucionar a pendência e retirar a restrição, mas a resposta com a baixa só ocorreu no último dia 2, depois do prazo, com a respectiva emissão de Certidão de Regularidade de FGTS.
Na avaliação do juiz, “conclui-se dessas considerações que no último dia do prazo para formalização do convênio, em 31 de dezembro de 2013, o impetrante estava regular com o FGTS, não obstante tenha obtido a Certificação de Regularidade apenas dois dias após a finalização do prazo”. Com isso, apontou ter sido “indevida a negativa de assinatura do Contrato de Repasse”.
Para a concessão da liminar, ele considerou ainda que “os entraves causados pela impetrante podem atrasar a execução dos serviços que afetam diretamente a população da cidade de Sinop e região, que justifica a concessão da medida antecipatória”.


