O juiz 2º Vara Criminal e Cível, Evandro Juarez Rodrigues acatou o pedido do promotor de justiça Marcelo Mantovanni Beato e determinou com urgência a transferência de uma criança recém-nascida que está internada no Hospital Regional de Peixoto de Azevedo (197 quilômetros de Sinop) para uma Unidade de Terapia Intensiva neonatal (UTI neonatal) no Estado. Consta no documento, que a menina nasceu em Guarantã do Norte, no último dia 5, e está na unidade regional desde de o dia 8, com vômito de conteúdo do bilioso, evacuações sanguinolentas e hipoativas, sem melhora com o passar dos dias.
“Concedo os benefícios da justiça gratuita. O pedido de concessão de tutela de urgência deve ser deferido. A controvérsia reside na possibilidade de se conceder a tutela de urgência pleiteada pelo órgão ministerial em favor da paciente para determinar que o Estado de Mato Grosso seja compelido a providenciar, com a máxima urgência, a efetiva remoção da paciente por meio de UTI móvel aérea para internação em leito de UTI com suporte neonatal, a fim de que sejam realizados os demais procedimentos médicos necessários para resguardar a sua vida, seja em hospital da rede pública ou privada, suportando o requerido o ônus financeiro”, consta na decisão.
Ainda de acordo com a decisão do magistrado, a falta de UTI neonatal poderá sofrer dano irreparável à própria vida. “Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (perigo da demora) está evidenciado no prejuízo de que possa resultar a não concessão da liminar pleiteada, visto que é notório que se a paciente não for imediatamente transferida via uti aérea para leito de uti neonatal, poderá sofrer dano irreparável à própria vida, conforme evidenciam os documentos atrelados ao pedido”.
Ainda segundo a decisão, a UTI com suporte neonatal deverá ser fornecida em qualquer das unidades de saúde das cidades do Estado que atestem a vaga, até mesmo em outro Estado da federação, a fim de que sejam realizados todos os demais procedimentos médicos necessários para resguardar a sua vida, seja em hospital da rede pública ou privada, suportando o requerido todo ônus financeiro, sob pena de fixação de tutela inibitória diária em R$ 1 mil para a hipótese de descumprimento da ordem, até o limite equivalente a R$ 5 mil.
Outro lado
Por nota, a assessoria da Secretaria de Estado de Saúde informou, ao Só Notícias, que não há no momento disponibilidade de vagas de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal para atender o caso da bebê. O médico responsável segue as tentativas de conseguir a vaga e o Escritório Regional está dando todo o suporte necessário, inclusive fazendo a busca de medicamentos para atender o caso em outros municípios.
(Atualizada às 16h33)