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Governo lança consulta pública para desenvolvimento de remédios

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O Ministério da Saúde colocou hoje (13) em consulta pública proposta de portaria que normatiza as Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDPs). As PDPs são parcerias entre laboratórios privados e públicos brasileiros para a transferência de tecnologia visando à produção no Brasil de remédios e vacinas estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Um exemplo de PDPs foi feito ano passado, quando o laboratório argentino Bagó deixou de produzir o l-asparaginase, remédio importante para o tratamento de leucemia. Para evitar o desabastecimento, o governo brasileiro fez uma parceria com dois laboratórios estrangeiros, NTPharma e United Biotec, para futuramente a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) produzir o remédio e assim ter autonomia. Enquanto não conclui a transferência de tecnologia, o governo compra o produto dos dois laboratórios.

Pela proposta, o Ministério da Saúde publicará a lista de produtos de maior interesse para a saúde pública brasileira até o fim de cada ano. As empresas terão até abril para apresentar projetos de parceria que serão avaliados por um grupo de ministérios (Saúde; Ciência, Tecnologia e Inovação; e Desenvolvimento, Indústria e Comércio), com a participação de representantes de outros órgãos, como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Todos os projetos, aprovados ou não, terão seus resultados divulgados.

Se consolidada a nova regra, o prazo máximo para a transferência de tecnologia será de dez anos, sendo que durante a parceria uma comissão técnica fará a avaliação da proposta, podendo, inclusive, suspender os projetos que não forem cumpridos.

Segundo o Ministério da Saúde, o marco regulatório vai estabelecer regras para a definição dos preços do produto durante a vigência da parceria, quando o governo compra o remédio do laboratório detentor da tecnologia para disponibilização pelo SUS. Com a nova norma, diante de mudanças de mercado, o valor unitário do produto, que deverá ser decrescente ao longo do período de duração da parceria, poderá ser renegociado.

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