domingo, 28/abril/2024
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Governo é obrigado a regularizar estoque de remédios e exames em unidade de saúde na capital

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A Justiça acatou pedido liminar requerido pelo Ministério Público Estadual e estabeleceu o prazo máximo de 30 dias para que o governo regularize o estoque de medicamentos, insumos e materiais utilizados na prestação de serviços de saúde do Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade (Cermac), em Cuiabá. Determinou ainda a realização de exames e a manutenção dos filtros instalados no ambulatório que atendem aos pacientes portadores de tuberculose.

Conforme mencionado pelo promotor de Justiça Alexandre de Mato Guedes na ação, desde o início das investigações, ainda em 2013, o Estado tem plena ciência das irregularidades verificadas no Cermac e, mesmo assim, nada foi feito, efetivamente, para corrigir os problemas, não havendo perspectiva para solução extrajudicial do caso.

Ao manifestar sobre o pedido liminar, o Estado de Mato Grosso informou sobre a realização de acordo judicial com o Ministério Público Federal nos autos do processo n.º 12552-42.2013.4.01.3600 em trâmite na 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso, onde se compromete a edificar a “cidade da saúde”, que abrigará, dentre outras, a estrutura do Cermac.

Portanto, a magistrada Célia Regina Vidotti entendeu que há mais de dois anos, o Ministério Público acompanhou e cobrou, periodicamente, do Poder Público, melhorias para o Centro, “ao mesmo tempo continuava a receber denúncias dos pacientes que pelas mais diversas razões não conseguiam o atendimento necessário”.

Em vistoria recente realizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania a situação caótica foi novamente constatada, como a falta de materiais básicos para curativos. Também foi verificada a falta de manutenção nos filtros dos locais onde são realizados atendimentos de pacientes com tuberculose, sendo essa medida essencial no controle da transmissão da doença; falta de materiais para realização do exame preventivo de câncer de colo uterino.

“Nesta situação, é evidente que a inércia do requerido ou mesmo a insuficiência de suas ações prejudica o atendimento dos pacientes que necessitam dos serviços do SUS desenvolvidos pela referida Unidade”, pontuou a magistrada.

Atualmente, tramitam outras ações referentes ao Cermac. A questão estrutural já foi decidida e está em fase de cumprimento de sentença; bem como a questão de medicamentos e suplementos nutricionais destinados a portadores de HIV que também já foi sentenciada.

Em caso de descumprimento da decisão judicial referente ao prazo de 30 dias para regularização do estoque de medicamentos foi fixada multa diária no valor de R$ 500. O Cermac é uma entidade pública que presta serviços ambulatoriais diversos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

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