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Editadas novas normas de regulamentação da vigilância sanitária em MT

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O governador Blairo Maggi e o secretário de Estado de Saúde, Augustinho Moro, assinaram o decreto de número 1.729, que regulamenta a atividade da Vigilância Sanitária, necessária para o funcionamento de empresas no âmbito da Saúde Pública. A medida visa estabelecer de forma clara os critérios técnicos definidos na Lei 7.110/99.

A regulamentação inclui o recadastramento, no prazo de 180 dias, de médicos, odontólogos e veterinários junto à Visa. Esse procedimento é necessário à liberação dos profissionais para o uso das notificações de receitas tipo A (formulário azul) e B (formulário amarelo) na prescrição de medicamentos controlados, também conhecidos como “de tarja-preta”.

“Esse será o primeiro passo para a informatização do processo de liberação dessas receitas”, declarou o coordenador da Vigilância Sanitária, Fábio José da Silvaassim.

A regulamentação revisa a lista dos documentos necessários para o funcionamento das empresas que atuam nos setores de alimentos, medicamentos e correlatos, materiais de saúde, equipamentos, serviços de saúde, saneantes e outros.

O documento explica como devem ser usadas mais de nove tipos diferenciados de fichas e formulários, bem como, seis tabelas. Essas tabelas definem, dentre outros, os tipos de serviços de saúde prestados por empresas que devem possuir licença sanitária própria, os tipos de estabelecimentos que estão enquadrados na lei 7.110 e a classificação dos produtos comercializados por esses estabelecimentos, e enquadra os estabelecimentos por grupos de atividade relacionada a produtos de interesse da Saúde, como setor fabril, distribuidor e importador de medicamentos e insumos, comércio varejista e prestação de serviços.

“O resultado prático dessa regulamentação, para a Vigilância Sanitária, é a possibilidade de reduzir o dano à saúde da população e promover o desenvolvimento econômico, dando mais agilidade e exercendo um controle mais eficaz dos riscos sanitários”, explicou Fábio José da Silva.

A Vigilância Sanitária orienta ainda que as empresas que já solicitaram o alvará para o ano de 2008, no modelo antigo não necessitam solicitar novamente. Estes no modelo antigo passam a vigorar para os que ainda não pediram e para 2009.

Outra dica importante é procurar ler o decreto na integra, com grande atenção às orientações de preenchimentos das fichas, lista de documentos, quadros e tabelas. Ele pode ser encontrado na página da Secretaria de Estado de Saúde, ou nos Escritórios Regionais de Saúde. Assim também se recomenda requerer a revalidação do alvará ainda no início de 2009, a partir de 15 de janeiro, pois possíveis dúvidas serão sanadas a tempo, evitando sobrecarga e transtornos com filas.

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