
A portaria aponta que os membros da comissão devem identificar quantitativamente e qualitativamente os prejuízos a Administração, em decorrência do descumprimento contratual por parte da contratada; informar sobre recursos públicos eventualmente pagos indevidamente; apurar os prejuízos causados pelo abandono da obra com a devida caracterização dos serviços executados que se apresentem danificados devido a atos de vandalismo, furto e intempéries; apurar os serviços não executados; apurar quais foram às providências adotadas pela Administração junto ao consórcio visando à conclusão da obra”.
O governo rompeu o contrato da obra avaliada em mais de R$ 116 milhões, argumentando atrasos no cronograma e outras circunstâncias, na MT-040, em uma área de 147 hectares, que foi doada.


