Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu que há viabilidade jurídica para que a MT Par, empresa de sociedade de economia mista do governo do Estado, assuma controle societário na empresa Rota do Oeste por meio de participação acionária e assuma a concessão da BR-163, de Sinop a divisa com Mato Grosso do Sul, trecho de 850 km. O pleno apreciou o assunto, na sessão ordinária de ontem, e os conselheiros constataram a legalidade da exploração da concessão rodoviária pelo governo, seja para construções ou para duplicações. O entendimento do relator, conselheiro Valter Albano, leva em consideração os termos da lei estadual que criou a MT Par, cujas atribuições incluem a operacionalização de parcerias e alianças entre o setor público e a iniciativa privada.