A juíza Debora Caldas, de Sorriso, divulgou portaria proibindo e estabelecendo punição a qualquer tipo de propaganda eleitoral que prejudique a limpeza urbana dos três municípios que compõem a zona (Sorriso, Nova Ubiratã e Ipiranga do Norte). Caso haja descumprimento, o uso de poder policial está autorizado para se tomar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da lei durante o período eleitoral. Estão avisados !