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Sem indicativo de vantagem indevida

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O Tribunal de Justiça manteve a improcedência de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado contra o ex-prefeito de Nova Maringá (325 km de Sinop), Gilmar Pereira Fagundes, eleito em 2004. A decisão já havia sido decretada pela Justiça da Comarca de São José do Rio Claro, que não acolheu os argumentos da promotoria de que teria ocorrido desvio de verba em uma obra. Segundo o MPE, ficou “demonstrado” que houve desvio de R$ 66,5 mil em um convênio entre a secretaria estadual de Educação e o município de Nova Maringá para reforma da escola estadual Osmair Pinheiro da Silva. A sentença que julgou improcedente a ação movida contra Gilmar foi reanalisada pelo Tribunal de Justiça, que manteve a decisão. “Analisando os elementos probatórios, constantes do caderno processual, entendo que inexiste qualquer demonstração de que o requerido atuou, de forma consciente e deliberada, no sentido de causar dano ao erário, ou até mesmo, que tenha agido com culpa, já que os pagamentos realizados à empresa que executou a obra somente eram realizados após a medição, não há indicativo de recebimento de qualquer vantagem indevida e inexiste ligação com a empresa que executou a obra”, afirmou o relator, desembargador Márcio Vidal

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