A comissão de ética e decoro parlamentar da câmara municipal de Sinop decidiu pedir a cassação do mandato do vereador Fernando Brandão (PR) por entender que ele cometeu "atos de improbidade administrativa, (causou dano ao erário ante a informações inconsistentes nas folhas ponto; atentou contra os princípios da administração pública), por prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes (cometeu a pessoa estranha ao local de trabalho o desempenho de encargos de sua competência e de seus subordinados; abusou do poder em detrimento do cargo pelo uso de servidores do legislativo em atividades não inerentes ao exercício legislativo) e por queba de decoro parlamentar (agindo de forma ativa, passiva, omissiva em condutas ilegais, imorais, antiéticas, socialmente e politicamente reprováveis; sendo omisso e passivo ante as atividades não inerentes ao exercício do cargo e função durante o horário de trabalho e abusando da carga horária de seus servidores; sendo omisso e passivo ante a prática de extorsão de parte ou todo salário de servidores e/ou prática de agiotagem tentatórias as leis". Brandão negou todas as acusações feitas por ex-assessores.