O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje o decreto que autoriza a inclusão da BR-163, trecho entre Sinop e a divisa de Mato Grosso com Mato Grosso do Sul, no Programa de Parceria de Investimentos (PPI) para ser relicitada. O decreto estabelece prazo de 90 dias para ajustes entre o Ministério da Infraestrutura, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária para a assinar termo aditivo em que são definidas obrigações mínimas, de obras e serviços, até a realização do novo leilão. O prazo final de vigência do termo aditivo é de 24 meses. A saída da Rota do Oeste é porque deixou de cumprir dezenas de exigências contratuais como a falta de duplicação de Sinop ao Posto Gil onde há muitos acidentes e com número inaceitável de vítimas fatais.