A justiça acolheu pedido do Ministério Público e determinou a suspensão imediata da execução do contrato da prefeitura de Cáceres com escritório de advocacia, no valor global de R$ 360 mil e impediu novos pagamentos, prorrogações ou aditamentos ao contratos. A promotoria apontou ilegalidade na contratação direta por inexigibilidade de licitação, uma vez que os serviços contratados (assessoramento jurídico e técnico perante tribunais de contas, análise de contratos e licitações, elaboração de pareceres e defesas) não possuem caráter singular nem justificam a terceirização de funções típicas da procuradoria-geral do município.


