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Multa mantida – Sinop

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O pleno do TCE não acolheu recurso interposto pelos ex-gestores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sinop, Juventino José da Silva e Teodoro Moreira Lopes (Doia), e pela empresa Nortec – Consultoria, Engenharia e Saneamento em face do Acórdão que julgou irregular Tomada de Contas Ordinária, condenando ambos à restituição ao erário de R$ 120.000,00, além da aplicação de multa individual de 10% do dano apurado. Por todo o analisado, rejeito as alegações dos recorrentes, visto que não vislumbro elementos capazes de afastar as suas responsabilidades perante a presente irregularidade, uma vez que restou configurado o dano no valor de R$ 120 mil decorrente do pagamento de multa irregular pelo SAAES à empresa Nortec, tendo em vista a ilegalidade da cláusula contratual que previu tal sanção ao poder público e à ausência de comprovação, pelo particular, de prejuízos suportados em função da rescisão prévia do contrato nº 023/2014 e que pudessem ser indenizados”, pontuou o conselheiro Moises Maciel. Juventino e Doia podem recorrer da decisão. O SAAES foi privatizado durante a gestão do ex-prefeito Juarez Costa.

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