O TCE rejeitou representação de natureza externa com pedido de tutela provisória de urgência que apurava supostas irregularidades na alteração do projeto de travessia urbana da BR-163 em Lucas do Rio Verde. O presidente Sérgio Ricardo analisou a representação movida por um vereador contra a gestão do prefeito Miguel Vaz, e questionava a substituição da solução originalmente prevista de viadutos por contorno rodoviário externo, apontando suposta “ausência de transparência administrativa, insuficiência de participação popular, questionamentos quanto à economicidade da alteração, ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança e possível risco de municipalização futura do trecho urbano remanescente”. O presidente entendeu que o ponto central da controvérsia está diretamente relacionado ao contrato de concessão federal da BR-163, cuja gestão contratual e regulação competem a ANTT. O conselheiro também destacou que não foi identificado ato municipal concreto, atual e determinado que tenha aprovado, alterado, custeado ou assumido obrigações relativas à execução do contorno rodoviário ou à modificação do contrato de concessão.


