O ministro revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandovisk, várias vezes, ontem, no julgamento da ação para cassar Pedro Henry, João Paulo Cunha e Valdemar Costa Neto, a emenda constitucional de autoria do ex-deputado e ex-senador Antero Paes de Barros, de Mato Grosso, prevendo que a decisão de cassação de mandatos cabe à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal, estabelecendo que, quando houver condenacao irrecorrível, homologa sentença que transitou em julgado resultando em cassação. Antero soube, através de Só Notícias, das menções feitas na sessão por Lewandowski. Ele disse que, 1988 quando fez a emenda à Constituição, “estávamos saindo na ditadura e o que eu queria evitar era que militares decidissem cassar mandatos de parlamentares. O objetivo da emenda foi proteger deputados e senadores na sua atuação parlamentar, com liberdade de opinião”. No caso do mensalão, Antero, que estava no Senado e foi oposição ferrenha ao governo Lula, entende que a decisão final sobre a cassação deve ser dada pelo Supremo Tribunal Federal acrescentando que o mandato parlamentar não deve ser usado para malfeitos